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Cartas pela Cidadania | Pedidos de socorro que são atendidos

Brasília – Imagine estar vivendo sua vida tranquilamente e, de repente, ser preso por um crime que não cometeu. Ou então cometer um erro e precisar ser responsabilizado por ele, mas não enxergar justiça na forma como foi condenado. Continue imaginando que, lógico, quem passa por estas situações quer se defender. Mas e quando isso não é possível? O que fazer quando não se tem meios e o sentimento é de que ninguém ouve a própria voz? Como acabar com essa angústia?
Muitas pessoas encontraram no ato de escrever e enviar cartas uma forma de pedir ajuda. Só que não é nada fácil redigir uma correspondência de dentro de um presídio. O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu mensagens redigidas até em sacos de pão e papel higiênico, como já descrito em reportagem do portal UOL de 2019.
Desde 12 de fevereiro, a Defensoria Pública da União (DPU) vem publicando o especial “Cartas pela Cidadania” – série de reportagens produzidas pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da Instituição –, que se encerra hoje, dia 21 de maio.
Ao longo destes quatro meses, a série buscou dar visibilidade ao trabalho realizado pela instituição no tratamento de correspondências enviadas por pessoas privadas de liberdade de todo o país. As reportagens mostraram como pedidos informais, muitas vezes escritos à mão, podem ser transformados em providências jurídicas concretas, a partir de triagem e análise técnica realizadas pela DPU, resultando em habeas corpus, revisões de pena e até absolvições.
“Cartas pela Cidadania”
A série “Cartas pela Cidadania” procurou trazer um olhar mais humanizado para a técnica do Direito, por meio de histórias de vida que mostram o impacto real de erros processuais e o papel da Defensoria Pública da União na garantia de direitos fundamentais.
No âmbito penal, o tempo não é apenas uma medida abstrata. E quando esse tempo decorre de um erro, ainda que técnico, a injustiça ganha contornos concretos. Um dia a mais preso pode significar a perda de um vínculo familiar, de uma oportunidade de trabalho ou de um momento que jamais se repetirá. A liberdade, nesses casos, passa a depender da capacidade do sistema judicial de reconhecer suas próprias falhas.
Nestas situações, a carta manuscrita se torna o último meio de comunicação de pessoas privadas de liberdade com o Estado. E é inegável que o impacto humano das decisões judiciais obtidas a partir dessas correspondências é imensurável.
O Brasil tem mais de 941 mil pessoas privadas de liberdade, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As cartas enviadas são uma forma de os detentos acessarem a defesa técnica, tendo em vista que muitos têm dificuldades para compreender os caminhos formais do sistema de Justiça.
Assim, com recursos simples, – como papel e caneta – eles recorrem à escrita para buscar orientação e proteção de direitos. Nesse contexto, a atuação da DPU busca assegurar acesso efetivo à Justiça e à garantia de direitos fundamentais.
É importante destacar que os acordos entre a DPU e os tribunais superiores não criam atalhos nem prometem resultados automáticos. Eles organizam o caminho, dão racionalidade ao fluxo e garantem que pedidos sejam analisados sob a ótica do Direito, e não da improvisação.
A atuação da Defensoria, especialmente nos tribunais superiores, muitas vezes, representa a última possibilidade de revisão de uma condenação. É comum que pessoas privadas de liberdade recorram à Instituição quando já não há mais recursos disponíveis, em busca de uma análise criteriosa sobre a legalidade do processo, seja em relação à produção de provas, ao respeito à ampla defesa ou ao cumprimento de formalidades essenciais. Nesses casos, a intervenção pode ocorrer a partir de novas interpretações consolidadas pelos tribunais ou da identificação de falhas que comprometeram o julgamento.
Enquanto houver pessoas escrevendo cartas da prisão, haverá a necessidade de uma escuta institucional qualificada e de atuação jurídica capaz de transformar pedidos informais em acesso efetivo à Justiça. Esse grito de socorro foi a saída encontrada por muitas pessoas em situação de prisão e precisa ser ouvido da forma devida.
É como afirmou o defensor público federal Eduardo Flores, da Categoria Especial da DPU, a uma das reportagens da série:
“Em muitos casos, o que chega ao Superior Tribunal de Justiça é, na verdade, um pedido de socorro. E o nosso papel, enquanto agentes de transformação social, é justamente esse: o resgate da cidadania e, sobretudo, o resgate da liberdade de pessoas que, muitas vezes, não têm mais a quem recorrer”.
Lançamento da série
A primeira matéria “DPU lança série de reportagens especiais sobre projeto que busca garantir acesso efetivo à Justiça a pessoas privadas de liberdade” explicou que a iniciativa partiu de uma realidade recorrente no sistema prisional: pessoas privadas de liberdade enfrentam dificuldades para acessar defesa técnica ou compreender os caminhos formais do sistema de Justiça e recorrem à escrita como forma de buscar orientação e proteção de direitos.
O texto traz informações sobre os acordos de cooperação firmados pela DPU com o STF e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), objetivando assegurar a essas pessoas o acesso efetivo à Justiça e à garantia de direitos fundamentais. Informa ainda como é organizado o fluxo institucional, do recebimento à adoção de providências, para que pedidos enviados de maneira informal sejam analisados juridicamente.
Como funciona
A segunda reportagem “Da carta ao processo: como pedidos escritos à mão viram análise jurídica na DPU” mostrou mais detalhadamente como funcionam os fluxos criados pela DPU em parceria com o STF e o STJ para dar tratamento técnico a uma quantidade volumosa de pedidos e garantir uma análise jurídica estruturada às cartas enviadas por pessoas privadas de liberdade.
A reportagem também demonstrou o impacto humano provocado por este tipo de atuação, contando as histórias de Israel* e Pedro*, que se valeram de cartas para pedir socorro.
A matéria relata ainda como tudo funciona na prática, a partir do encaminhamento à DPU, especificamente à Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF), das cartas recebidas tanto no STF quanto no STJ, e explica o que se deve fazer para ter o pedido analisado.
Como tudo começou
A terceira matéria “A origem das cartas: como tudo começou” se dedica a contar como foram firmados os acordos com o STF e o STJ e a reforçar sua importância para a população. O texto registra, por exemplo, a explicação do defensor público federal Gabriel Faria, que à época era o defensor público-geral federal e participou das tratativas. “Assim que tomou posse, o ministro Dias Toffoli encaminhou um diálogo com a DPU para qualificar essas cartas que chegavam aos montes ao Supremo. Às vezes, faltava um mínimo de instrução nessas cartas, o que impedia o Tribunal de dar o tratamento processual adequado.”
Também destaca as palavras do defensor Robson Souza, que foi quem, com o êxito do convênio firmado com o STF, propôs celebrar com o STJ um acordo de cooperação a exemplo do que existia com a Suprema Corte.
“Eduardo Galeano diz que a Justiça é como uma serpente: só morde os pés descalços. Isso é uma metáfora, obviamente, dizendo que a Justiça não é aplicada aperfeiçoadamente em relação àquelas pessoas mais humildes. A carta de um preso é o último recurso que ele utiliza para corrigir uma pena. Estamos lidando com aquela pessoa que foi abandonada pela família, não tem advogado, não tem a quem recorrer. Talvez a gente ache uma coisa muito simplória, mas a dificuldade que um preso tem para escrever uma carta é uma coisa impressionante.”
A reportagem é ilustrada pela história do pedreiro João*, jovem que foi preso aos 19 anos de idade, sob a falsa acusação de ter cometido um assalto, condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão e que teve o destino mudado ao enviar à DPU uma carta escrita à mão.
Confira em: https://www.dpu.def.br/noticia/30/cartas-pela-cidadania–a-origem-das-cartas-como-tudo-comecou
Reconhecimentos feitos de forma contrária à lei
A matéria “Quando o reconhecimento vira injustiça”, quarta da série “Cartas pela Cidadania”, trouxe o caso de Bruno Lemos Dutra para abordar condenações injustas baseadas em reconhecimentos feitos de forma contrária à lei.
A história de Bruno é bem semelhante à de Pedro*, narrada em matéria anterior. Ambos foram presos por crimes que não cometeram. Foram julgados e condenados por terem tido o azar de estarem usando blusas da mesma cor que assaltantes também haviam utilizado e tiveram o reconhecimento feito sem que as regras previstas no Código de Processo Penal (CPP) fossem seguidas.
A reportagem se completa, descrevendo o que é determinado pelo CPP para que um reconhecimento seja considerado legal e destacando as recomendações feitas pela DPU em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, sugerindo mudanças em projeto de lei que modifica as regras para reconhecimento fotográfico.
Confira em: https://www.dpu.def.br/noticia/30/cartas-pela-cidadania–quando-o-reconhecimento-vira-injustica
Ausência de provas produzidas em juízo
Condenações sem provas produzidas em juízo foi o tema abordado na quinta reportagem “STJ absolve jovem após condenação baseada apenas em provas do inquérito”.
“No processo penal brasileiro, o inquérito policial tem caráter investigativo e serve para reunir informações iniciais sobre o fato e sua autoria. Por isso, a legislação estabelece que esses elementos não podem, sozinhos, sustentar uma condenação. Eles precisam ser confirmados durante a instrução do processo, com produção de provas em juízo e possibilidade de questionamento pelas partes. Quando essa confirmação não ocorre, há risco de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, pois a decisão passa a se sustentar apenas no inquérito”, explica o texto.
A matéria exemplificou a situação, contando a história de Cristiano Oliveira*, que teve o caso revertido no STJ após atuação da DPU.
Enquadrados erroneamente como traficantes
Na sexta matéria “Usuários condenados injustamente por tráfico têm pena revisada com apoio da DPU”, é revelado que grande parte das correspondências que chega à Defensoria diz respeito a pessoas presas por tráfico de drogas. A questão é que, em muitos casos, verifica-se, após análise, que, na verdade, são apenas usuários.
O texto exemplifica com a história de Breno*, condenado a seis anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado. A condenação considerou a apreensão de aproximadamente um grama de cocaína e cinco gramas de maconha. Após atuação da DPU, o STJ decidiu que Breno* não poderia ser sentenciado com base na Lei de Drogas (11.343/2006); ou seja, ele não poderia ser enquadrado como traficante.
A reportagem também é ilustrada pelo caso de Fernando*, condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão por tráfico de drogas, demonstrando que o exemplo de Breno não é caso isolado. Após o envio de carta, Fernando* recebeu defesa técnica prestada pela DPU, o caso foi revisto e ele foi considerado usuário.
Erros processuais que comprometem decisões judiciais
A reportagem “Revelação de erros processuais mudam condenações”, sétima da série, mostra como erros processuais, cometidos ao longo da investigação ou do julgamento, podem comprometer decisões judiciais e, posteriormente, ser corrigidos, a partir de mensagens escritas por pessoas privadas de liberdade, podendo resultar em absolvições e correções de pena.
O texto informa que, entre os principais problemas identificados, estão falhas na produção de provas, violações de garantias legais e irregularidades em procedimentos previstos na legislação.
“Um dos casos analisados pela DPU envolveu Ricardo*. Condenado por roubo, ele foi reconhecido pela vítima em procedimento realizado fora das regras legais. O reconhecimento ocorreu de forma isolada, sem a presença de outras pessoas semelhantes e em contexto potencialmente indutivo, isto é, após a informação de que um suspeito já havia sido detido”, conta a matéria, que acrescenta: “Sem outros elementos independentes, como apreensão de objetos ou provas materiais, a acusação ficou fragilizada. O resultado foi a absolvição”.
A reportagem destaca ainda as histórias de Diogo* e Inácio*, que tiveram suas penas reduzidas, ao ser constatado que eles tiveram condenações agravadas com base em argumentos indevidos.
“Os três casos destacados demonstram que erros processuais podem parecer, à primeira vista, detalhes técnicos. O jeito como é feito um reconhecimento, o fundamento de uma sentença, a interpretação de um comportamento… A forma como esses detalhes são interpretados, no entanto, pode influenciar de maneira decisiva o resultado de um processo penal. A atuação da DPU, nesses casos, busca garantir que o julgamento observe os parâmetros legais e constitucionais, mesmo quando a falha só é identificada após a condenação”, explica a matéria.
“Ao transformar relatos informais em instrumentos jurídicos eficazes, não apenas são exploradas as falhas do sistema, mas também a importância de mecanismos institucionais capazes de corrigi-las. Mais do que documentos, as cartas representam uma forma de acesso à justiça para pessoas historicamente invisibilizadas”, conclui o texto.
Confira em: https://www.dpu.def.br/noticia/30/cartas-pela-cidadania-nrevelacao-de-erros-processuais-mudam-condenacoes
Serviço: como ter o pedido analisado
A DPU orienta que pessoas privadas de liberdade que desejem buscar apoio jurídico incluam, na carta, identificação completa (nome, CPF e, se possível, número do processo originário), descrição clara do pedido e informação sobre local de cumprimento da pena e unidade prisional.
Com esses dados, a Defensoria poderá localizar informações nos tribunais, identificar decisões anteriores e avaliar a viabilidade jurídica do pedido.
*Nomes fictícios para preservar as identidades dos assistidos
Confira aqui o vídeo explicativo sobre as cooperações firmadas com o STF e o STJ, que demonstra inclusive como os pedidos das pessoas privadas de liberdade podem ser analisados.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União