Notícias
DPU recomenda que governo garanta proteção fundiária do Território Quilombola Alto Alegre e Base

Fortaleza – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou recomendação para a garantia da proteção fundiária do Território Quilombola Alto Alegre e Base, localizado nos municípios de Horizonte e Pacajus, no Ceará. Além das prefeituras dos municípios, o documento também recomenda diversas medidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), à Caixa Econômica Federal e à Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE). Os órgãos têm 30 dias para se manifestarem sobre os pedidos.
O Território Quilombola Alto Alegre e Base tem um dos processos de regularização mais antigos do Ceará. Desde 2005, os moradores aguardam a titulação da região. Em 2008, houve a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e em 2015 houve declaração do território como de interesse social, para fins de desapropriação dos imóveis e áreas ocupadas. Desde então, o processo se encontra parado, aguardando recursos e as desapropriações dos imóveis ocupados.
Dada a falta de regularização, o território sofre com a especulação imobiliária, incluindo a instalação de um projeto do programa Minha Casa, Minha Vida sem o consentimento das comunidades. Há, inclusive, empresas instaladas no local, como a Zaia Energia Solar, sem que fosse observado o processo de licenciamento e sem ouvir a população tradicional. Lideranças quilombolas também já foram ameaçadas por compradores de terrenos e fazendas na região.
Na recomendação, a DPU frisa que depois de mais de uma década o processo de regularização não avançou para o mapeamento integral da área, levantamento das matrículas dos imóveis e desapropriações. “O território constitucionalmente reconhecido vai sendo paulatinamente fragmentado pelo avanço de novas ocupações, construções e financiamentos”, alerta o documento, que também aponta que a demora leva ao aumento das indenizações e danos ao erário público.
A Defensoria também ressalta a omissão do Incra em averbar o decreto de desapropriação nas matrículas dos imóveis situados na poligonal do território quilombola. “Essa omissão constitui um dos atos omissivos mais danosos praticados pelo Incra no curso do procedimento”, destaca o texto. Tal omissão permite que se continuem processos de compra, venda, financiamento e construção de imóveis, entre outros, nas áreas do Território Alto Alegre e Base, em total violação dos direitos dos quilombolas.
O documento recomenda que o Incra apresente um cronograma detalhado para a conclusão do levantamento fundiário do território, com o mapeamento integral da área e a identificação física de cada propriedade que se sobrepõe à terra quilombola. O Instituto também deve oficiar os cartórios para que averbem essa documentação em cada um dos imóveis sobrepostos e instaurar os processos administrativos de desapropriação, com avaliação, indenização e desintrusão da área.
Aos municípios de Pacajus e Horizonte e a SEMACE, a DPU requer a elaboração de relatório de todos os atos administrativos, como alvarás e licenças ambientais, expedidos nos últimos cinco anos, bem como a suspensão da expedição de novos atos administrativos no território até a conclusão do procedimento do Incra, além da suspensão das licenças ambientais expedidas nos últimos cinco anos.
Para a Caixa, a DPU recomendou que não realize financiamentos imobiliários de qualquer programa habitacional e linhas de crédito para imóveis que estejam situados na região delimitada do território, com ressalva para os membros da comunidade tradicional, e que implemente no seu sistema interno verificação automática do território quilombola.
Os órgãos públicos também devem se atentar, em qualquer ato administrativo ou política pública que afetem direta ou indiretamente a comunidade, ao direito dos quilombolas à consulta livre, prévia e informada, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, que deve ser aplicado imediatamente como dever do Estado.
A recomendação, assinada pelo defensor regional de direitos humanos no Ceará, Daniel Teles Barbosa, fixa prazo de 30 dias úteis para que todos os órgãos e instituições se manifestem sobre os pedidos, interpretando o silêncio como recusa. O documento pode ser lido na íntegra aqui.
DCC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União