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Após mais de 40 anos sem existir oficialmente, mulher apátrida consegue na Justiça direito à residência no Brasil

Corumbá – Trazida ainda criança da Bolívia para o Brasil, sem documentos e sem nunca mais retornar ao país de origem, Maria Rodríguez* passou mais de 40 anos vivendo à margem de qualquer reconhecimento oficial. Sem certidão de nascimento, identidade ou passaporte, ela trabalhou informalmente durante toda a vida, criou três filhos brasileiros em Corumbá (MS) e enfrentou dificuldades para acessar direitos básicos. Com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU), ela conseguiu na Justiça o direito de regularizar a situação migratória e ter reconhecida sua condição de apátrida.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Corumbá, que determinou à União e à Polícia Federal a adoção, em até 30 dias, de todas as medidas necessárias para garantir a autorização de residência da mulher, com fundamento no direito à reunião familiar. A sentença também dispensa a apresentação de documentos considerados “impossíveis de obter”, tendo em vista que a condição de apátrida faz com que ela não tenha as comprovações exigidas pelos procedimentos convencionais da PF.

A Defensoria reuniu provas documentais e testemunhais para demonstrar a impossibilidade de obtenção dos documentos exigidos administrativamente. A investigação confirmou a inexistência de registros da mulher na Polícia Federal, na Interpol e no consulado boliviano.

“Exigir da autora documentos que somente obteria se já fosse regularizada equivale a negar o próprio direito por via oblíqua”, destaca a decisão. O pedido será instruído, portanto, com os documentos disponíveis, especialmente as certidões de nascimento dos filhos brasileiros, as peças da Defensoria Pública da União e a prova oral e documental produzida nos autos.

Invisibilidade jurídica

A DPU sustentou no processo que Maria Rodríguez* vive em situação de “invisibilidade jurídica absoluta”. “Essa precariedade institucionalizada perpetua um ciclo de exclusão que afeta não apenas a parte autora, mas também sua família, privando seus filhos brasileiros de desfrutarem plenamente do convívio e do apoio materno em condições de dignidade”, destaca o defensor público federal Welmo Rodrigues.

Segundo a ação, ela chegou ao Brasil aos sete ou oito anos de idade, trazida irregularmente por uma brasileira, e desde então nunca conseguiu qualquer registro oficial, nem junto ao Estado brasileiro nem às autoridades bolivianas.

“Uma pessoa brasileira foi lá em Santa Cruz e me trouxe. Nunca mais voltei. Desde aquele dia eu fiquei em uma casa de um, em uma casa de outro e fiquei rodando. O Brasil inteiro eu já rodei.Trabalhava pela comida, morava na rua. Eu morei na rua, porque a pessoa me maltratava, me batia”, relatou Maria* durante audiência.

Atualmente, Maria* vive da venda de bolos nas ruas de Corumbá e faz tratamento oncológico após diagnóstico de nódulo mamário. A ausência de documentação também impediu que ela solicitasse pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o falecimento do companheiro brasileiro. A mulher também enfrentou dificuldades para matricular a filha na escola.

“Eu quero estudar na escola para poder escrever o meu nome, mas, quando vou na escola, pedem um documento para mim”, projeta. Ela também diz ter vontade de se batizar. “Quero ficar na presença do Senhor, mas não posso me batizar porque tenho que ter documento”, lamenta.

“Simplesmente não existe”

Na sentença, o juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior destaca que o caso evidencia o encontro do Judiciário “com uma pessoa que, para o Estado brasileiro e para o boliviano, simplesmente não existe”.

O magistrado reconheceu que Maria Rodríguez* tem direito à autorização de residência por reunião familiar, prevista na Lei de Migração, por ser mãe de três filhos brasileiros. Para o juiz, as exigências burocráticas não podem impedir o acesso a direitos fundamentais quando há impossibilidade material comprovada de apresentação dos documentos.

A decisão também acolheu o pedido da DPU para instauração imediata do procedimento de reconhecimento da condição de apátrida. Com isso, a mulher deverá receber protocolo com efeito de residência provisória enquanto o processo administrativo tramita.

Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo, foi fixada multa diária de R$ 500.

*Nome fictício para preservar a identidade da assistida.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União