Notícias
DPU garante imóvel do Minha Casa, Minha Vida a chilena na Bahia
Salvador (BA) – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, a Justiça Federal determinou que a migrante Carmen Morales* tenha o direito de contratar financiamento habitacional pelo programa Minha Casa Minha Vida. O Judiciário determinou que a Caixa Econômica Federal finalize, em até 15 dias, os procedimentos para a assinatura do contrato do imóvel, sem impor exigências relacionadas à nacionalidade da beneficiária.
A ação foi ajuizada em 2022 pela DPU em favor de Carmen, que, na época, havia sido contemplada em sorteio realizado pelo município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, para adquirir uma unidade habitacional no empreendimento Moradas Tropical. Após apresentar a documentação exigida pelo município, a contratação do financiamento não avançou, pois a empresa pública passou a exigir visto permanente.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que a exigência é incompatível com a legislação brasileira. O juiz destacou que a Constituição garante igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros residentes no país e que a Lei de Migração assegura aos migrantes acesso, em condições de igualdade, a programas sociais e serviços públicos.
No processo, ficou comprovado que a migrante chilena possui Registro Nacional Migratório válido e vínculo formal de trabalho, além de ter sido regularmente selecionada pelo município para participar do programa habitacional.
Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que não pode haver impedimento à contratação do financiamento com base na nacionalidade ou no tipo de visto, desde que comprovada a residência regular no país. A decisão também determinou o cumprimento imediato da medida para evitar que a unidade habitacional seja destinada a outro candidato.
“A sentença reforça que migrantes residentes no Brasil têm direito a acessar políticas públicas em igualdade de condições com cidadãos brasileiros, incluindo programas habitacionais”, afirmou o defensor público federal André Porciúncula, que atuou no caso.
*Nome fictício para preservar a identidade da assistida.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União