Notícias
Justiça determina retirada de vídeo do governador do Pará contra indígenas por fake news
Belém – A Justiça Federal determinou que o Estado do Pará e a empresa Meta, dona do Instagram e Facebook, removam o vídeo publicado, no dia 31 de janeiro, nas redes sociais do governador Helder Barbalho sobre mobilização de povos indígenas e comunidades tradicionais que ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém. A Justiça também garantiu direito de resposta aos manifestantes, a qual deverá ser produzida pelos povos indígenas, publicada sem restrições de alcance e visibilidade e mantida no perfil do governador por, pelo menos, 36 horas. Proferida na sexta-feira (7), a decisão acolhe pedido da Defensoria Pública da União (DPU), em ação civil pública ajuizada no dia 2.
Desde 14 de janeiro, indígenas ocupam a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) em protesto contra a sanção da lei estadual 10.820/2024, que altera o Sistema Modular de Ensino (SOME) e implementa o Sistema Educacional Interativo (SEI), convertendo aulas presenciais em online. Em um vídeo publicado em suas redes sociais, no dia 31 de janeiro, o governador classificou o protesto como fruto de “desinformação” e “fake news”, afirmando que “jamais existiu e jamais existirá” qualquer intenção de substituir o ensino presencial por aulas remotas. O governador também declarou que “100% das reivindicações indígenas foram atendidas”.
A defensoria contestou as declarações do governador e denunciou a propagação de fake news a respeito da mobilização, uma vez que documentos oficiais comprovam que o próprio secretário de Educação, Rossieli Soares da Silva, afirmou, em agosto de 2024, que haveria a expansão do ensino à distância para comunidades indígenas por meio do Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP).
No documento, a DPU sustentou ainda que as declarações do governador representam um ataque à mobilização indígena, podendo incentivar discriminação e xenofobia contra essas comunidades. A Defensoria também destacou que o Ministério da Educação (MEC) reconheceu não haver amparo legal para o ensino à distância em comunidades tradicionais, reforçando a legitimidade das preocupações indígenas.
“O Estado do Pará claramente tenta criar uma narrativa para colocar a opinião pública contra o pleito das comunidades indígenas, o que é atentatório à dignidade desses povos”, pontuou na ação o defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Teixeira.
No último dia 4, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou os pedidos feitos pela DPU e pediu a condenação do estado pela divulgação de informações inverídicas. O MPF contestou ainda que o movimento tivesse causado danos ao prédio da Seduc e que os servidores estivessem impedidos de trabalhar presencialmente.
“A lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a SEDUC é manifesta, visto que, a partir da propagação de desinformação, o Estado do Pará, por meio do Governador do Estado, impingiu- lhes imagem negativa para a sociedade em geral. O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento surgiu a partir de uma “fake news”. Atribuiu-lhes comportamento intransigente e contraditório, ao afirmar falsamente que suas demandas foram integralmente atendidas e, logo em seguinte, alteradas. Por fim, também veiculou informações inverídicas ao afirmar que teriam causados danos materiais ao prédio da SEDUC/PA e que seriam responsáveis pela paralisação do trabalho presencial no órgão”, destacou a juíza federal Maria Carolina Valente, em um trecho da decisão.
A justiça fixou ainda multa institucional ao Estado do Pará no valor de R$10 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. Os mesmos valores também serão cobrados simultaneamente ao governador Helder Barbalho, caso as medidas não sejam acatadas.
Veja a decisão aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União