DPU – Direitos Humanos

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Recomendação busca facilitar inclusão de extrativistas em benefícios previdenciários

Belém – Em uma iniciativa de proteção e reconhecimento dos direitos dos trabalhadores rurais brasileiros, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma recomendação para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adeque a certidão de comprovação de atividade rural para extrativistas aos requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao INSS, a DPU também recomendou que aceite como suficiente a certidão rural emitida pelo ICMBio para fins de comprovação da condição rural do segurado e como forma de tutelar eficientemente os grupos familiares e indivíduos que vivem em reservas extrativistas, nos moldes do que já ocorre com povos indígenas por meio da declaração expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que serve como mecanismo de comprovação e inclusão nos benefícios da previdência como aposentadoria, salário-maternidade, entre outros.

Com o comprovante de atividade rural emitido pelo ICMBio, os extrativistas podem ser reconhecidos como segurados especiais e ter acesso a seus direitos previdenciários sem necessidade da prova material e atual da atividade exercida. O defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, foi quem elaborou a recomendação feita ao ICMBio.

Para ele, a medida vai facilitar o acesso dos extrativistas aos seus direitos, pois uma das grandes dificuldades se encontra no ato de comprovar materialmente o exercício da atividade, o que é muito dificultoso para quem atua e reside em locais de difícil acesso.

“A aceitação da declaração do Instituto Chico Mendes para esses segurados especiais tem a finalidade de não excluir ninguém dos benefícios previdenciários. O ICMBio tem possibilidade de fazer histórico do beneficiário, incluindo fatos passados, e assim garantir que tenha acesso a benefícios previdenciários para cidadãos que na maioria das vezes não conseguiria obter por não ter provas da atividade, especialmente por residir em locais onde a informalidade sempre imperou”, destacou Alves Teixeira.

Vale destacar que a condição de segurado especial pelo INSS é válida para pessoas que tem direito a benefícios sem precisar de contribuição previdenciária, como agricultores, pescadores, quebradoras de coco babaçu e extrativistas. “O problema é que exigem comprovação de prova material de que a pessoa exerceu por no mínimo 15 anos a atividade, o que é muito difícil pra pessoas que sempre estiveram distantes de formalidades”, completou o defensor.

A iniciativa da Defensoria Pública da União representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos extrativistas, pois fortalece a segurança jurídica desses trabalhadores e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos direitos humanos e a valorização das atividades sustentáveis nas reservas extrativistas.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União