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Cheias no RS: DPU monitora casos de xenofobia contra venezuelanos e haitianos em abrigos

Rio Grande do Sul – Pelo menos 46 mil refugiados vivem no Rio Grande do Sul, segundo dados da Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Assim como grande parte da população gaúcha, muitos migrantes foram impactados pelas enchentes que atingiram o estado neste mês. Diante do relato de casos de xenofobia e discriminação contra migrantes haitianos e venezuelanos em abrigos, a Defensoria Pública da União (DPU) abriu um processo de assistência jurídica para monitorar ações de prevenção e analisar denúncias.

Para enfrentar o problema, o Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Rio Grande do Sul (Comirat-RS), do qual a DPU faz parte, criou uma campanha para orientar e prevenir a ocorrência desses casos nos abrigos. Foram produzidos materiais de divulgação, em quatro idiomas, com os canais de denúncia da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância.

Entre os relatos reunidos, estão situações de tratamento discriminatório, como o oferecimento de comida de pior qualidade para os migrantes, e também casos em que esse público foi desconsiderado na distribuição de itens de doações, como materiais de higiene. A maioria dos migrantes no estado são venezuelanos (29 mil), seguidos pelos haitianos (12 mil) e cubanos (1,3 mil), conforme dados da Acnur.

Outras iniciativas de prevenção à xenofobia estão sendo discutidas em reuniões do Comirat-RS, das quais também participam a Organização Internacional para as Migrações (OIM), a Acnur e a Polícia Civil.

“A ideia é trabalharmos, inicialmente, com orientação e educação para direitos. Eventuais casos mais graves podem ser encaminhados à Polícia Civil, que vai apurar a possível prática de crime”, explica o defensor regional de direitos humanos no RS (DRDH-RS) da DPU, Daniel Mourgues Cogoy.

Atenção aos imigrantes

“Desde o início da enchente, a DPU tem se feito presente em vários abrigos. A DPU conversa sempre com a coordenação desses locais, perguntando se ali estão ou não abrigados migrantes. Também se questiona se os migrantes falam ou não português e se no local há um intérprete para facilitar a comunicação”, aponta Daniel Cogoy.

O defensor destaca ainda que as visitas feitas pela Defensoria contam com uma equipe multidisciplinar, coordenada pelo sociólogo Roberto Gonzáles. “O atendimento aos migrantes tem sido uma das prioridades do grupo volante da DPU. Além disso, temos, aqui no Rio Grande do Sul, o defensor público federal Matheus Nascimento, que é membro do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR/DPU) e tem acompanhado de perto estas questões, atuando junto à sociedade civil”, acrescenta.

Xenofobia

A Organização Internacional para as Migrações (OIM) caracteriza xenofobia como atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e diminuem pessoas com base na percepção de que elas são estrangeiras à comunidade, sociedade ou identidade nacional.

A Lei Caó e o Código Penal brasileiro tratam da xenofobia como crime ao falar sobre a discriminação por nacionalidade, etnia ou procedência nacional, seja na forma de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), seja na de incitação à xenofobia (artigo 20 da Lei de nº 7.716/1989) ou crime de ódio.

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada no seguinte Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):

16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União