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Universidade Federal do Pará realiza nova banca de heteroidentificação

Belém – Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, a Universidade Federal do Pará (UFPA) vai realizar nova banca de heteroidentificação de 146 candidatos que tiveram sua inscrição negada no processo seletivo 2022/23 da instituição. O resultado do vestibular foi divulgado pela UFPA no dia 4 de março e, desde então, pessoas negras e pardas alegam que foram prejudicadas durante a seleção no sistema de cotas raciais, para ingresso nos cursos superiores da instituição.

A Lei 12.990/2014 reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros e estabelece que podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público. Inicialmente, o defensor buscou a solução extrajudicial do conflito, com a realização de reunião entre a comissão de alunos e representantes da Assessoria de Diversidade e Inclusão Social (ADIS) e do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC) da UFPA, sem sucesso.

Na ACP, Teixeira destacou que “fica evidente que a UFPA, ao indeferir a matrícula do estudante como pessoa negra sem fundamentar o ato, e consequente, promover a exclusão dos estudantes cotistas do certame – inclusive nos casos de boa-fé –, incorre em violação do direito ao acesso à educação”. O item 5.6 do edital do concurso previa a exclusão de candidato cotista que, inscrito para vaga reservada a negro, não obtivesse a confirmação de sua autodeclaração pela comissão de heteroidentificação estabelecida, ou seja, o candidato estaria excluído também das vagas de ampla concorrência, mesmo que tivesse obtido nota para classificação.

De acordo com a decisão da 2ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Pará, a Universidade Federal do Pará deve realizar – no prazo de 10 dias – nova avaliação da condição de etnia/raça de todos os candidatos reconhecidos como “pessoa não negra” (de cor parda ou preta) que tiveram a habilitação indeferida, por comissão de heteroidentificação. Além disso, no caso de negativa, a banca deve apresentar parecer motivado e individualizado para cada candidato e conceder prazo para recurso de eventual decisão. Por fim, a UFPA, em caso de negativa de recurso, deve inserir os candidatos na lista de ampla concorrência, e, diante de a nota alcançada corresponder à vaga disponível de acordo com a ordem classificatória, efetivar a matrícula do candidato.

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União