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Reintegração de posse em Pernambuco é suspensa após atuação da DPU

Recife – Após atuação do então defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, a ordem de reintegração de posse da comunidade de Frexeiras, no município de Escada (PE), foi suspensa pela 35ª Vara Federal de Pernambuco. Cerca de 300 pessoas vivem no local e querem garantir o seu direito à moradia. De acordo com a decisão, a ação de reintegração deve ser submetida à comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal (JF) da 5ª Região, para avaliação do processo.

A ação de despejo foi movida pela Transnordestina Logística S/A, que alega possuir direito de exploração do transporte ferroviário na faixa de domínio da malha Nordeste, destacando que residências e estabelecimentos comerciais foram construídos a uma distância de cinco metros dos trilhos.

Segundo o defensor André Carneiro Leão, em 2021, a Defensoria Pública da União (DPU) instaurou um processo de assistência jurídica (PAJ) coletivo para acompanhamento do cumprimento de sentença relacionada à reintegração de posse, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Transnordestina, com o objetivo de garantir a defesa dos interesses da comunidade vulnerável. Os cidadãos também são acompanhados pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH) de Pernambuco. “Em suma, são dezenas de famílias de baixa renda que teriam suas casas demolidas sem qualquer razão ou utilidade pública imediata ou no curto e médio prazo”, destacou Leão.

O caso dessa e de outras comunidades da região, ameaçadas de despejo, já foi tema de audiência pública promovida pela DPU, em outubro de 2021. Na ocasião, André Carneiro Leão defendeu a aplicação da medida provisória n° 2.220/2001, que determina o direito de uso daquele que ocupa imóvel público por pelo menos cinco anos, para moradia própria. Ele considerou inadequadas as decisões que ignoram esse dispositivo e o direito constitucional à moradia. Do mesmo modo, em maio de 2022, a comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco (ALEPE) realizou audiência pública sobre o tema.

Diante do impasse, nesse mês de fevereiro, o DRDH/PE pediu à 35ª Vara Federal de Pernambuco a suspensão do processo e a busca de solução extrajudicial ou consensual do conflito, devido à vulnerabilidade das famílias. Após o pedido da DPU, o juiz determinou que a ação de reintegração de posse seja submetida à comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 5ª Região.

 

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GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União