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Rede Estadual de Alta Complexidade Cardiovascular Pediátrica no RJ deve ser reestruturada

Rio de Janeiro – A União, o estado e o município do Rio de Janeiro foram condenados pela Justiça Federal a apresentarem um plano de reestruturação e organização da Rede Estadual de Alta Complexidade Cardiovascular Pediátrica em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão atendeu parcialmente a pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Rio (DPE/RJ) em ação coletiva proposta em 2018. A sentença é importante porque, embora a fila de espera por atendimento tenha sido reduzida desde o ajuizamento da ação, o problema do fluxo ainda não foi resolvido.

O plano deverá conter o estabelecimento dos fluxos assistenciais, dos mecanismos de referência e contra referência dos pacientes, e todas as providências necessárias para que haja a articulação assistencial entre todas as unidades de saúde, com a definição, reorganização, capacitação e qualificação técnica das unidades, inclusive das que serão responsáveis pelos atendimentos de baixa e média complexidade cardiovascular pediátrica, capacitando-as para o tratamento das complicações clínicas e preparação das crianças e adolescentes que necessitarão ser encaminhados para as unidades e centros de referência em alta complexidade cardiovascular pediátrica.

O Poder Judiciário determinou também que o plano contenha a reavaliação da cobertura assistencial, dos quantitativos e da distribuição geográfica das unidades de assistência de alta complexidade já habilitadas, indicando se novas unidades são necessárias, de acordo com os seguintes critérios: população a ser atendida; necessidade de cobertura assistencial; mecanismos de acesso, capacidade técnica e operacional dos serviços, série histórica de atendimentos realizados, além das necessidade de integração com a rede de referência hospitalar em atendimento emergencial, serviços de atendimento pré-hospitalar, central de regulação competente e demais serviços assistenciais disponíveis no estado. Caso seja constatada a necessidade de novas unidades, a habilitação e o credenciamento deverão ser providenciados no prazo de 180 dias.

Deverão ser definidas ainda as rotinas e condutas das unidades e centros de referência habilitados em alta complexidade cardiovascular pediátrica, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde, sendo que, em caso destes não estarem disponíveis, deverão ser estabelecidos os protocolos e condutas baseados em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).

A defensora regional de direitos humanos no Rio de Janeiro Shelley Maia destaca que a decisão é relevante para promover o acesso efetivo aos serviços de Saúde. “No curso da ação, buscamos ouvir as mães de crianças com cardiopatia e levar os seus relatos ao processo. Essa escuta ativa é sempre fundamental na atuação da Defensoria Pública”, explica a defensora pública federal.

Para a coordenadora de Saúde da DPE/RJ, Thaísa Guerreiro, a sentença é de fundamental importância. “Ficou demonstrado, ao longo da ação, que há, ainda, grave desestruturação da Rede Estadual de Alta Complexidade Cardiovascular Pediátrica no Estado do Rio de Janeiro, com problemas na realização do diagnóstico, nos fluxos e protocolos de regulação, desde a atenção básica, e nos mecanismos de referência e contra referência que, ainda hoje, inviabilizam o acesso oportuno, célere e adequado de crianças com cardiopatia congênita, contribuindo para o agravo à sua saúde e até mesmo óbitos evitáveis e desnecessários”, informa a defensora.

Mais de 300 crianças aguardavam na fila de cirurgias em 2018

Na época da ação proposta pela DPU e pela DPE/RJ, em 2018, além da fila oficial, informada pela Central Estadual de Regulação (CER), de 109 crianças aguardando o procedimento cardíaco, o Instituto Nacional de Cardiologia (INC) possuía uma fila interna de 200 crianças também esperando pela realização das cirurgias cardíacas pediátricas. Ou seja, eram mais de 300 crianças em espera, com risco de prejuízo à saúde e à própria vida.

Naquele ano, havia redução na oferta de cirurgias pelo Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro (IEAC), pelo hospital Perinatal e pelo próprio INC. Além disso, havia a inoperância de outras unidades, como o Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe) e o Hospital Geral de Bonsucesso (HGB).

A ação coletiva da DPU e DPE/RJ denunciou a desorganização da rede, dos fluxos e protocolos de regulação e assistenciais e dos mecanismos de referência e contrarreferência das crianças com cardiopatia congênita e teve por objetivo zerar a fila existente, assim como promover a reestruturação e a organização da Rede Estadual de Alta Complexidade Cardiovascular Pediátrica no Estado do Rio de Janeiro.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União