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Recomedação pede que Maceió (AL) apresente sistema confiável para cadastramento de beneficiários em programas de habitação
Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) enviaram recomendação ao município de Maceió (AL), nessa terça-feira, 13 de maio, para envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 10 dias, um projeto de lei referente à criação e o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação, órgão responsável, entre outras funções, em dar ampla publicidade sobre os critérios de acesso aos programas de moradia. As instituições pedem também que a prefeitura apresente, no prazo de 180 dias, um sistema informatizado e auditável para o cadastramento dos beneficiários dos programas de habitação de interesse social executados pelo município.
A medida foi tomada após as instituições detectarem falta de transparência em relação aos critérios de seleção e à ordem cronológica dos pedidos de moradia, o que impede o adequado acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade civil e viola os princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade.
O município, que conta com um déficit de aproximadamente 40 mil unidades habitacionais, estaria realizando o processo de cadastro por três portas de entrada: e-mail; fisicamente, na sede da Secretaria Municipal de Habitação; e por indicação do que se entende por “prioridade legal”, sem dar publicidade sobre a ordem dos requerimentos e sobre os critérios utilizados para remeter o cadastro à Caixa Econômica Federal (CEF).
As instituições receberam reclamações de algumas pessoas sobre a falta de resposta dos pedidos de cadastro formulados por e-mail e sobre diferenças entre o tempo do cadastro e a remessa de documentos à CEF para sorteio em relação a outros beneficiários.
Questionada em reunião, a secretaria informou que há um déficit de cerca de 56 mil e-mails pendentes de verificação e que a análise dos pedidos para o cadastro na habitação por esse canal é feita por servidores públicos, considerando a ordem de chegada da comunicação, sem qualquer instrumento de controle. Na ocasião, o município anuiu à orientação quanto à importância de assegurar publicidade, transparência e impessoalidade à ordem de pedidos para o cadastro da habitação e se comprometeu a desenvolver o sistema informatizado, mas o programa até agora não foi apresentado.
Sistema de cadastramento
DPU, MPF e MPAL recomendam que o sistema tenha como requisitos uma forma única de cadastramento e a viabilidade de consulta por qualquer interessado sobre a situação atual do cadastro e posição na fila, respeitando as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O município também deve enviar, no prazo de 180 dias, a listagem atual de todos os candidatos, tanto já cadastrados para fruir de políticas locais de habitação de interesse social, quanto aqueles com inscrição ainda pendente de análise, cujas informações indiquem aptidão para a fase de pesquisa e sorteio de responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF), apresentando os critérios utilizados para a definição da ordem de posição.
Como a Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela fiscalização e acompanhamento da implementação dos requisitos em relação aos beneficiários de programas como o Minha Casa Minha Vida (PMCMV), uma das iniciativas criadas dentro do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), os órgãos solicitam que a empresa pública monitore e fiscalize o funcionamento regular do sistema a ser criado e garanta a lisura do processo.
Criação do Conselho Municipal de Habitação
O SNHIS foi instituído pela lei 11.124/2005 como um marco regulatório, tendo como um de seus objetivos implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. Fazem parte do SNHIS: o Ministério do Desenvolvimento Regional; o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; a CEF; o Conselho Nacional de Desenvolvimento Regional; conselhos, órgãos e instituições da administração pública direta e indireta dos estados, Distrito Federal e municípios que estejam relacionados às questões urbanas e habitacionais; além de entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.
O município de Maceió aderiu ao SNHIS, entretanto, embora tenha formalizado a criação do Fundo de Habitação de Interesse Social, não criou o Conselho ou o Plano Local de Habitação de Interesse Social, um requisito para a regularidade no sistema, exigida para todos os programas que utilizem recursos federais do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
As instituições argumentam que caberia justamente a esse conselho promover a “ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade das ações do SNHIS”.
A recomendação é assinada pelo defensor regional de direitos humanos da DPU em Alagoas, Diego Alves; pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha (MPF); pela promotora de justiça de defesa dos direitos humanos, Alexandra Beurlen; pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, Bruno Souza; pela promotora de justiça Fernanda Moreira; e pelo promotor de justiça de urbanismo, Paulo Henrique Prado (MPAL).
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União