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Promulgação de Convenção deve fomentar leis e propostas para enfrentamento ao racismo
Brasília – A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada na última terça-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro, é considerada um “avanço normativo bastante importante” pela defensora pública federal Rita Cristina de Oliveira, coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União (DPU).
Aprovada em 2013 na Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), foi enviada em 2015 ao Congresso Nacional, que a aprovou em fevereiro de 2021. Houve então uma demora para que fosse promulgada, o que fez a DPU questioná-la em ofício enviado ao Ministério das Relações Exteriores. Com a promulgação, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância passou a ter o status de Emenda Constitucional e vale como Lei no Brasil.
O documento traz dispositivos de reconhecimento do racismo institucional e efetiva conceitos jurídicos, como discriminação indireta, múltipla ou agravada. Além disso, atribui aos países deveres específicos para enfrentar a discriminação sistêmica, o que fortalece o sistema de medidas afirmativas e de combate às políticas discriminatórias, entre outros pontos.
A defensora Rita de Oliveira explica que “a Convenção passa a ter pleno vigor para servir de fundamentação jurídico-normativa de obrigações para entes públicos e privados no enfrentamento ao racismo na sua dimensão sistêmica”. Para ela, a normativa “com certeza fomentará outras leis que devem ser aprovadas e propostas para o enfrentamento ao racismo de forma mais eficaz na sua dimensão institucional”.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pessoas pretas e pardas são mais de 56% da população do país. Entretanto, correspondem a menos de 30% dos cargos gerenciais em empresas no Brasil e menos de 25% da representação política, ao mesmo tempo em que são maioria na taxa de homicídios entre jovens (98,5 a cada 100 mil), na população que vive abaixo da linha da pobreza (32,9% da população negra) e a maior quantidade de analfabetos (9,1%).
RCM/RRD/GM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União