DPU – Direitos Humanos

DPU recomenda prorrogação do prazo para uso de recursos da Lei Aldir Blanc

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao Ministério da Economia e à Secretária Especial de Cultural nesta quinta-feira (24) a adoção de todas as providências necessárias à extensão do prazo para aplicação e devolução dos recursos repassados para estados e municípios por meio da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020 – Auxílio Emergencial Cultural).

A recomendação é assinada pela coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), Rita Cristina de Oliveira, e pelos defensores regionais de direitos humanos (DRDHs) de Pernambuco, André Carneiro Leão, de São Paulo, Ana Lúcia de Oliveira, e do Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy.

Os defensores públicos federais esperam a abertura de novos editais com os recursos disponíveis enquanto o Ministério da Saúde não decretar formal e expressamente, com fundamento em dados científicos, o fim da pandemia de Covid-19.

A recomendação prevê prazo de cinco dias úteis para resposta, com envio dos documentos referentes às providências adotadas. Em caso de não acolhimento, a DPU, se necessário, adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos das fazedoras e fazedores de cultura, especialmente aqueles historicamente vulnerabilizados, como os grupos de arte popular, as
comunidades tradicionais, os circenses e o povo de terreiro.

Os recursos da Lei Aldir Blanc só foram repassados efetivamente nos meses de setembro e outubro de 2020, fato que, na avaliação dos autores da recomendação, inviabilizou a aplicação e descentralização dos recursos. Os defensores públicos federais partem do princípio que o objetivo da Lei foi assegurar o mínimo para sobrevivência em condições dignas das fazedoras e fazedores de cultura durante a pandemia.

O receio é que uma interpretação equivocada do artigo 15 do Decreto 10.464/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, leve à devolução antecipada dos recursos federais já no próximo dia 10 de janeiro de 2021, mesmo que mantido o quadro real de calamidade pública.

Lei Aldir Blanc
Aprovada em junho de 2020, a Lei 14.017 prevê o repasse de R$ 3 bilhões pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Leia a íntegra da recomendação.

FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União