Observatório Nacional da Defensoria Pública da União sobre Garimpo e Efeitos Socioambientais (OGES)
Observatório Nacional da Defensoria Pública da União sobre Garimpo e Efeitos Socioambientais (OSGE), foi instituído pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 636, DE 30 DE JUNHO DE 2022, com o objetivo de planejar, definir, coordenar e promover ações estratégicas da Defensoria Pública da União voltadas a incumbência de promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
A constituição do Observatório cria na D estrutura para o intercâmbio de conhecimento e práticas para a defesa do meio ambiente em temática tão sensível quanto os efeitos socioambientais decorrentes do garimpo. Está em harmonia com o Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, promulgou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kunamoto, em 10 de outubro de 2013, e a proteção outorgada pela Constituição Federal ao meio ambiente.
O Observatório tem por finalidade:
1) Planejar, coordenar e implementar ações estratégicas e estruturais voltadas à defesa dos direitos fundamentais e ao acesso à justiça das comunidades tradicionais e povos indígenas afetadas pelo garimpo;
2) Fazer interlocução com outras instituições, sociedade civil, empresas responsáveis e esferas de governo visando à promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos fundamentais dos povos indígenas e das comunidades tradicionais afetadas pelo garimpo;
3) Subsidiar tecnicamente, articular e atuar conjuntamente com as Defensorias Regionais de Direitos Humanos e Ofícios individuais;
4) Manter a memória de atuação e das ações efetuadas pelo Observatório;
5) Indicar membro para representar a Defensoria Pública da União nos comitês interinstitucionais, reuniões, audiências públicas e outros eventos que tratarem do tema garimpo; e
6) Receber e dar encaminhamento a/ao Defensor/a natural a denúncias e a solicitações de assistência jurídica por povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas pelo garimpo.