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Nota pública repudia relativização do crime de racismo em contextos de recreação
Brasília – O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União (DPU) emitiu, nesta sexta-feira (6), nota pública manifestando profunda preocupação e repúdio ao projeto de lei 2.725/2025, de autoria da deputada federal Caroline de Toni (PL/SC), apresentado no Congresso Nacional com o objetivo de alterar dispositivos da lei 7.716/1989 (Lei do Crime Racial), suprimindo o agravamento de pena para crimes de injúria racial cometidos em contextos de recreação ou descontração. A prática é comumente conhecida como racismo recreativo.
De acordo com o documento, a proposta representa um retrocesso aos avanços legislativos alcançados em relação aos crimes de discriminação racial no país. “A proposta legislativa, de maneira frontalmente oposta aos avanços recentes no enfrentamento à discriminação racial no Brasil, busca relativizar condutas que têm servido, historicamente, à degradação pública de pessoas negras e de outros grupos vulnerabilizados, supostamente protegidas sob o manto da liberdade artística ou do humor”, diz um trecho da nota.
Em outro trecho, o documento, aponta que o projeto de lei reduz o combate ao racismo quando suprime artigos que aumentam penas para crimes raciais. “A tentativa de extinguir o artigo 20-A da Lei n.º 7.716/89 — que atualmente prevê aumento de pena para crimes raciais praticados sob o pretexto de recreação ou descontração — enfraquece o enfrentamento jurídico do racismo institucionalizado no Brasil e legitima a naturalização de práticas discriminatórias enraizadas no cotidiano”, explica o grupo de trabalho por meio da nota.
Contudo, a DPU reafirma que a liberdade de expressão é valor essencial ao regime democrático e não pode ser utilizada como escudo para práticas que reforçam a exclusão, a desumanização e o silenciamento de populações racializadas.
Confira a nota pública na íntegra.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União