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Massacre do Rio Abacaxis (AM): DPU obtém primeiras sentenças favoráveis em ações de reparação

Foto: Acervo CNDH
Manaus – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve duas sentenças favoráveis nas ações individuais ajuizadas em favor de vítimas e familiares do caso conhecido como o massacre do Rio Abacaxis, episódio de graves violações de direitos humanos ocorrido em agosto de 2020, no interior do Amazonas. Durante operação policial na região, comunidades ribeirinhas e indígenas foram submetidas a episódios de violência como invasões de domicílios, torturas, execuções e ocultação de cadáveres.
Nas duas decisões, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil da União e do Estado do Amazonas e determinou medidas de reparação às famílias das vítimas. Em uma delas, proferida no dia 8 de setembro, foi determinado o pagamento de R$ 400 mil em danos morais ao pai da vítima, além de pensão mensal e da publicação de um pedido formal e público de desculpas à família em memória do ribeirinho.
Em outra sentença, assinada em 3 de setembro, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União e do Estado do Amazonas pela morte de dois irmãos indígenas da etnia Munduruku, e condenou os dois entes, solidariamente, ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais à mãe das vítimas. A decisão também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo e a expedição de pedido formal e público de desculpas à família em memória dos dois jovens.
As decisões são resultado da atuação da DPU que ocorre desde 2020. Por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), a instituição acompanhou a situação e buscou medidas de proteção diante do agravamento das tensões na região. Ao longo dos anos, a DPU ouviu vítimas e familiares e pediu medidas de reparação.
“São sentenças que reconhecem graves violações de direitos humanos, o contexto de execução extrajudicial e a responsabilidade do Estado. As decisões condenaram tanto a União, pela desídia em promover medidas de segurança e de contenção das tensões na região, quanto o Estado do Amazonas ao pagamento de indenizações, além de pensões vitalícias e pedidos de desculpas às famílias das vítimas”, explica o defensor público federal Eduardo Nunes de Queiroz.
As duas sentenças foram proferidas pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
O que aconteceu
A região do Rio Abacaxis é considerada uma área isolada, localizada entre os municípios de Borba e Nova Olinda do Norte, e reúne comunidades ribeirinhas, áreas de assentamento agroextrativista e território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena Maraguá. No local, já foram registradas a presença de embarcações de pesca esportiva, exploração ilegal de madeira, garimpo clandestino e rotas de narcotráfico.
Os acontecimentos que deram origem à crise começaram nos dias 23 e 24 de julho de 2020, quando embarcações particulares de turismo pesqueiro entraram no Rio Abacaxis sem autorização dos órgãos ambientais ou das comunidades. Entre os ocupantes estava o então secretário-executivo do Fundo de Promoção Social do Amazonas. Após uma advertência dos moradores sobre a necessidade de licença, houve um confronto na Comunidade Terra Preta, e o secretário foi atingido de raspão no ombro.
No dia 3 de agosto daquele ano, policiais militares do Comando de Operações Especiais (COE) e parte do Batalhão Ambiental foram deslocados para a região. De acordo com dados contidos no processo, os agentes chegaram a bordo das mesmas embarcações civis envolvidas no episódio anterior e sem fardamento ostensivo. A chegada provocou pânico entre os comunitários, que teriam interpretado a presença dos agentes como uma ação de vingança. Houve novo confronto na Comunidade Terra Preta, que terminou com a morte de dois policiais militares e deixou outros dois feridos.
Diante da morte dos policiais no confronto, um grande contingente de policiais militares foi enviado à região para realização de operação policial que, ao longo do mês de agosto de 2020, promoveu uma série de atos abusivos contra todas as comunidades da região, incluindo restrições à livre circulação dos ribeirinhos e indígenas, invasões domiciliares sem mandado e com uso de violência física e destruição de bens, tortura mediante asfixia e ameaças com fogo e combustível, além de execuções sumárias e ocultação de cadáveres. A Justiça entendeu que a atuação policial ultrapassou os limites legais.
A morte do ribeirinho
Carlos* tinha 34 anos e era ribeirinho. Em 5 de agosto de 2020, ele navegava com a companheira, um adolescente e outro homem, depois de retornar de atividade de extrativismo de óleo de copaíba, quando a embarcação foi interceptada por policiais militares nas proximidades da Comunidade Monte Horebe.
Testemunhos e registros de geolocalização dos aparelhos celulares dos policiais confirmaram a presença da guarnição no local da abordagem e posteriormente, no Igarapé Taracuá, no intervalo em que ocorreram as agressões e homicídios. Testemunhas também relataram ter visto Carlos já algemado a bordo da lancha militar.
A decisão cita laudo pericial da Polícia Federal, segundo o qual o ribeirinho sofreu disparos de arma de fogo de alta energia, compatíveis com fuzil utilizado pela PM. O laudo também registrou lesão na região toracoabdominal e a amarração dos tornozelos da vítima a fragmentos de rocha pesada. Com base no conjunto probatório, a Justiça afastou a alegação apresentada de que os policiais teriam agido em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal e concluiu pelo vínculo entre a atuação da tropa estadual e a morte do ribeirinho.
Irmãos indígenas
A outra ação trata da morte de dois jovens indígenas da etnia Munduruku, mortos em 5 de agosto de 2020 durante incursões da Polícia Militar do Amazonas na região. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do Estado do Amazonas e da União pelas mortes.
Na decisão, a juíza destacou que os irmãos foram abordados por policiais militares enquanto navegavam em uma canoa motorizada na Terra Indígena Kwatá-Laranjal. Testemunhas relataram que, após a abordagem, foram ouvidos disparos que resultaram na morte dos dois jovens. Registros de geolocalização e dados telemáticos também foram considerados pela Justiça para confirmar a presença da guarnição no local e no horário dos homicídios.
A Justiça também considerou comprovada a ocultação dos corpos. As provas confirmaram que um dos jovens foi encontrado dias depois no leito do rio, enquanto o corpo do outro foi levado pelos policiais, sendo depois esquartejado e ocultado. Os restos mortais foram localizados e a identidade de uma das vítimas foi confirmada por exame genético.
Responsabilidade da União
Além de reconhecer a responsabilidade do Estado do Amazonas pelos atos praticados por policiais militares, a Justiça Federal atribuiu responsabilidade civil à União, por entender que houve omissão específica diante do risco conhecido na região.
A Justiça Federal pontuou que órgãos federais foram informados sobre a escalada de violência desde o primeiro confronto, no dia 24 de julho. Nos dias 3 e 4 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) advertiu as instâncias superiores da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança Pública sobre o risco de represálias contra comunidades ribeirinhas e indígenas.
A Justiça também considerou que já havia uma decisão liminar determinando a atuação imediata de forças federais para proteção das populações tradicionais e fiscalização do território. Ficou confirmado que a Polícia Federal e a Força Nacional permaneceram sediadas na área urbana de Nova Olinda do Norte e não ingressaram na calha do Rio Abacaxis durante o período crítico. Para a juíza, essa omissão configurou falha específica no dever de proteção.
Reparação
A União e o Estado do Amazonas foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, de R$ 400 mil ao pai de Carlos e de R$ 500 mil à mãe dos irmãos indígenas. As duas sentenças também determinaram o pagamento de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, desde 5 de agosto de 2020 até a data em que as vítimas completariam 75 anos ou até o falecimento dos beneficiários.
Nos dois casos, o pedido de indenização adicional de R$ 100 mil por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação de despesas individualizadas. Também foram rejeitados, nas duas ações, os pedidos de imposição de medidas estruturais relacionadas à segurança pública, à demarcação territorial e à fiscalização da pesca.
Além da reparação financeira, as duas sentenças determinaram que a União e o Estado do Amazonas expeçam e publiquem conjuntamente pedidos formais e públicos de desculpas aos familiares das vítimas e em memória dos mortos. As medidas deverão ser cumpridas em até 60 dias após o trânsito em julgado, por meio dos canais oficiais de comunicação dos dois entes.
Atuação da DPU
A DPU começou a atuar no caso ainda durante a escalada de tensões que antecedeu os episódios de violência. Eduardo Nunes explica que a DPU buscou, em 2020, medidas de proteção para as comunidades. Após os acontecimentos, a instituição se aproximou das representações das vítimas e passou a ouvir familiares e pessoas atingidas.
Em 2024, representantes da DPU participaram de missão do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) à região, quando foram relatadas a permanência do medo e da insegurança entre as comunidades. No mesmo período, a instituição avançou na identificação das vítimas e familiares e na coleta de informações necessárias à realização dos pedidos de reparação.
Em 2025, a DPU, por meio do defensor regional de direitos humanos, Eraldo Silva Júnior, ajuizou uma ação civil pública para buscar a responsabilização da União e do Estado do Amazonas pelos danos decorrentes da atuação das forças de segurança no Rio Abacaxis, além de medidas de reparação, memória e não repetição. Paralelamente à atuação coletiva, a Defensoria passou a ajuizar ações individuais em favor de vítimas e familiares. Além dessas duas, foram propostas outras 14 ações, conduzidas com cuidado para preservar a identidade dos familiares.
Para o defensor Eduardo Nunes de Queiroz, as decisões têm significados que ultrapassam a reparação financeira. Ele destaca que as famílias acompanhadas pela DPU consideram importante esse reconhecimento judicial, diante da demora na responsabilização penal dos envolvidos.
As sentenças não estão sujeitas a reexame necessário, mas as partes ainda podem apresentar recurso. A Justiça determinou ainda que os honorários de sucumbência sejam pagos em favor da DPU e destinados ao Fundo de Aparelhamento da instituição.
*Nome fictício para preservação da identidade dos familiares
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União