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Justiça suspende sentença de desapropriação em Alagoas

Maceió – Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH/AL), Diego Bruno Martins Alves, a juíza titular da 8ª Vara Federal do estado suspendeu o cumprimento da sentença de desapropriação do projeto de assentamento (PA) Roseli Nunes, localizado no município de Girau do Ponciano. A ação da Defensoria Pública da União (DPU) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e os herdeiros do imóvel pediu, ainda, a nulidade da decisão que deixaria 35 famílias sem ter para onde ir por falta de citação e intimação dos assentados durante o processo.

O projeto de assentamento existe desde 2004, quando o Incra conseguiu uma liminar em ação de desapropriação de imóvel rural para atender à finalidade de reforma agrária. Posteriormente, a autarquia perdeu a liminar, mas não realocou as famílias em outro local, o que motivou os herdeiros da propriedade a ingressarem com uma execução para reintegração de posse no ano de 2020, que fora admitida pela 12ª Vara Federal de Alagoas e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5), uma vez que a desapropriação foi considerada nula e, em tese, deveria ser restituída a posse do imóvel.

Na petição, Alves ressaltou que as famílias assentadas não foram informadas sobre as decisões proferidas, seja pelo Incra ou pelo Poder Judiciário, nem tiveram a possibilidade de se manifestar nas ações. Inclusive, a DPU teve seu pedido de ingresso como representante dos interesses dos vulneráveis envolvidos negado no processo, só conseguindo ser habilitada através de recurso já na fase final de execução para reintegração de posse.

No documento, a DPU sustentou que a sentença afrontava o direito à moradia e à função social da propriedade, além de contrariar o interesse público, uma vez que seria mais vantajoso a indenização dos herdeiros e a manutenção das famílias na área, considerando que foi usado recurso público na instalação e manutenção do assentamento Roseli Nunes.

Na ACP, o defensor destacou que o município de Girau do Ponciano (AL) não tem condições financeiras de garantir acolhimento ou aluguel social de forma definitiva às famílias, e que o Incra já informou que não conseguirá realocar ou compensar os atingidos pela decisão para outro assentamento na região.

De acordo com relatório produzido pelas famílias, o assentamento é dividido em 35 lotes, destinados à residência dos beneficiários do programa de reforma agrária e seus familiares, e área com característica rural, destinada às atividades laborais. Atualmente, 184 pessoas residem no local, sendo 64 crianças e adolescentes, de zero a 17 anos, além de três gestantes.

Além de suspender o cumprimento da sentença de reintegração de posse, a 8ª Vara Federal determinou que seja realizada audiência de conciliação entre os envolvidos e a necessidade de participação da Comissão de Conflitos Fundiários do TRF-5 no caso em questão, conforme determina o Supremo Tribunal Federal (STF). “É de se considerar que famílias habitam na localidade, sendo necessária uma solução racional do conflito pautada nos direitos fundamentais à moradia e à dignidade humana, aliado ao respeito ao título judicial já formado”, considerou a titular da 8ª Vara Federal.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União