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Justiça Federal reconhece direitos de famílias do PAE Santo Afonso em ação sobre projeto portuário da Cargill em Abaetetuba (PA)

Belém – A Justiça Federal proferiu decisão favorável às famílias do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, em Abaetetuba (PA), em ação que discute a destinação de parte do território para o projeto de instalação de um terminal portuário da Cargill Agrícola S.A. A decisão determina que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adotem medidas para a regularização fundiária do PAE, incluindo a elaboração e o início da execução de um plano no prazo de 120 dias. 

A ação foi proposta pela Cáritas Brasileira. A Defensoria Pública da União (DPU) atua no processo na condição de custos vulnerabilis, expressão que designa a atuação da instituição em defesa dos direitos de grupos vulnerabilizados. 

Criado pelo Incra em 2005, na Ilha do Xingu, o projeto reconheceu a ocupação tradicional das comunidades e estabeleceu o uso coletivo e sustentável dos recursos naturais do território. O projeto envolve cerca de 190 famílias. 

A DPU questionou os atos de aforamento de parte da área do PAE Santo Afonso à Brick Logística, posteriormente sucedida pela Cargill. A DPU destacou que a área do aforamento sobrepõe o território destinado ao assentamento, cuja ocupação tradicional havia sido reconhecida durante o processo administrativo de sua criação. 

A Defensoria também apontou os possíveis impactos da retirada da área sobre as famílias, especialmente sobre a permanência no território e o desenvolvimento de atividades tradicionais, como pesca e extrativismo. O parecer elaborado pela DPU destacou que a alteração da área poderia afetar diretamente a vida dos assentados e comunidades ribeirinhas e defendeu a regularização fundiária de todo o território destinado ao PAE. 

A decisão recente também declarou a nulidade dos atos decisórios que levaram à constituição do aforamento oneroso sobre a área e à transferência do domínio útil para a Brick Logística, sucedida pela Cargill, em razão da ausência de oitiva prévia, livre e informada da comunidade tradicional vinculada ao PAE Santo Afonso. 

“A decisão representa o reconhecimento da obrigatoriedade da oitiva livre, prévia e informada da comunidade tradicional que reside na área há décadas”, destacou o defensor regional de direitos humanos da DPU no Pará, Marcos Wagner Teixeira. 

A Justiça também determina que União e o Incra elaborem e iniciem a execução, no prazo de 120 dias, de plano de regularização do PAE. O Incra apresentou embargos de declaração questionando, entre outros pontos, a forma e o prazo estabelecidos para o cumprimento da determinação. 

Consulta prévia 

A DPU também atuou em outra ação civil pública, voltada diretamente à garantia do direito das comunidades quilombolas e tradicionais de Abaetetuba à consulta prévia, livre e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Inicialmente ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, a ação envolve o mesmo empreendimento e comunidades. Em 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a conexão entre os processos e determinou a reunião das ações para julgamento conjunto. 

A ação sobre a consulta prévia foi extinta sem resolução do mérito, mas a DPU recorreu da decisão e defende a continuidade da demanda, inclusive considerando determinação anterior do TRF1 para reunião dos processos. 

Ao atuar nos dois processos, a DPU busca proteger tanto os direitos territoriais das famílias do PAE Santo Afonso quanto garantir a participação das comunidades tradicionais nas decisões que possam afetar seus territórios e modos de vida. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União