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Justiça é acionada pela DPU para anular banca de heteroidentificação da UFPA

Pará – A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública, na última sexta-feira (7), para anular a banca de heteroidentificação do processo seletivo para ingresso nos cursos de ensino superior da Universidade Federal do Pará (UFPA). A medida foi tomada após relatos de estudantes que tiveram sua habilitação indeferida pela comissão de verificação racial, sendo eliminados da seleção sem indícios de fraude em suas autodeclarações.

Segundo relatos, candidatos negros que concorreram pelo sistema de cotas foram desclassificados sem fundamentação adequada e sem a possibilidade de remanejamento para a ampla concorrência. A Defensoria sustenta que a UFPA descumpre normas e jurisprudências sobre a política de cotas, restringindo o acesso desses estudantes à educação superior.

O edital do processo seletivo estabelece que candidatos não reconhecidos como negros pela banca perdem automaticamente a vaga, sem chance de ingresso por outras modalidades, como a de ampla concorrência. Para a DPU, essa regra é ilegal e fere princípios constitucionais, como a presunção de boa-fé e o direito à educação.

“Fica evidente que a UFPA, ao indeferir a matrícula do estudante como pessoa negra sem fundamentar o ato e, consequentemente, excluir cotistas do certame – inclusive nos casos de boa-fé –, viola o direito de acesso à educação, dificultando ainda mais o caminho de quem busca superar desigualdades para obter o ensino formal a que tem direito”, afirmou Marcos Teixeira, defensor regional de Direitos Humanos do Pará (DRDH/PA) e responsável pela ação.

Outro ponto levantado é a falta de transparência no processo recursal. De acordo com os relatos, candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas na primeira banca não receberam justificativas claras e, ao recorrerem, tiveram acesso apenas a um resultado genérico, sem distinção entre a decisão inicial e a recursal, comprometendo o direito à ampla defesa.

A Defensoria também destaca que a UFPA já foi condenada anteriormente, em 2023, por excluir sumariamente candidatos cotistas, mas continua aplicando procedimentos que prejudicam esses estudantes.

Pedidos

Na ação, a DPU solicita a anulação das decisões da banca e a reavaliação dos casos por uma nova comissão, garantindo a possibilidade de recurso e, em caso de indeferimento, o remanejamento dos candidatos para a ampla concorrência. Também pede indenização de R$ 10 mil por danos morais a cada estudante prejudicado e aplicação de multa diária de R$ 50 mil caso a decisão judicial não seja cumprida.

Como alternativa, a Defensoria requer que, caso a Justiça considere a fundamentação da UFPA suficiente, seja determinada a publicação do resultado da primeira banca por meio de edital, com reabertura do prazo recursal e divulgação do novo resultado, conforme determina a Instrução Normativa MGI nº 23/2023. Além disso, pede que, caso um candidato tenha pontuação suficiente na cota subsequente após as repescagens, seja assegurada sua matrícula.

Por fim, a DPU solicita que a decisão se estenda a outros cotistas, como indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e beneficiários de cotas por escola pública ou renda, garantindo o direito ao remanejamento para modalidades subsequentes.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União