DPU – Direitos Humanos

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Justiça concede a casal direito de reprodução humana assistida após ação da DPU

Rio Branco – Um casal de Rio Branco (AC) que busca o direito de realizar uma Fertilização in vitro (FIV) conseguiu na Justiça Federal do Estado do Acre o direito de realizar o procedimento com urgência após ação da Defensoria Pública da União. Uma análise genética e relatório médico revelou que o casal possui um gene que aumenta em 25% o risco de ter um filho que desenvolva Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Com a decisão, a União deve incluir imediatamente o casal no tratamento de reprodução humana e oferecer medicamentos, consultas e exames necessários. O Estado do Acre, por sua vez, deve providenciar todos os trâmites administrativos necessários ao encaminhamento dos dois para o tratamento.

Ambos os réus devem comprovar nos autos, no prazo máximo de 30 dias, o cumprimento da decisão. O Estado do Acre já foi intimado da decisão nesta sexta-feira (17), mas, assim como a União, ainda pode recorrer.

Responsável pelo caso na DPU do Acre, o defensor público federal Thiago Brasil de Matos ressaltou a importância da atuação em um caso tão delicado como o do casal que já teve a família afetada pela doença.

“Para qualquer defensor, é sempre muito gratificante assegurar o efetivo acesso à Justiça, especialmente quando ele envolve tema tão sensível como o direito fundamental à saúde e à vida, especialmente neste caso, no qual pessoas vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, residentes em Estado situado no Norte do Brasil, não possuem condições financeiras de custear o tratamento fora de domicílio necessário a concretizar sua liberdade reprodutiva e planejamento familiar”, afirma.

Durante o processo, a Secretaria de Saúde do Acre afirmou que o procedimento solicitado pela DPU não é realizado pelo Estado e não tomou qualquer providência a fim de viabilizar o tratamento do casal fora do domicílio. Por isso, a DPU/AC pleiteou a inclusão rápida do casal em lista de espera em um dos hospitais cadastrados como ofertantes do procedimento no SUS.

Caso não seja realizado na rede pública, a DPU pediu ainda que União e o Estado do Acre arquem com todos os custos para a realização em hospital da rede privada de saúde porque o pedido do casal se enquadra na proteção aos direitos à saúde, liberdade reprodutiva e planejamento familiar, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 9.263/96.

Sobre a doença

A AME é uma doença rara, degenerativa e hereditária, ou seja, passada de pais para filhos, e que interfere na produção de neurônios motores, responsáveis por regular, até mesmo, a respiração do ser humano. Logo, capaz de gerar a morte prematura. Além disso, o custo da medicação para tratamento da doença gira em torno de R$ 2,7 milhões e não é capaz de garantir a vida da criança.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União