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Justiça amplia para 90 dias prazo para regularização de biometria exigida pelo INSS

Porto Alegre – Quem pediu um benefício previdenciário ou assistencial e ainda precisa regularizar a biometria terá mais tempo para resolver a situação. A Justiça Federal ampliou de 30 para 90 dias o prazo para comprovar o cadastro biométrico ou demonstrar que a pessoa se enquadra em uma das situações em que a exigência pode ser dispensada. A decisão vale para todo o país.
A medida alcança pedidos iniciais que estão parados exclusivamente por falta da biometria. Também vale para novos pedidos feitos a partir da decisão em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigir a comprovação. Nesses casos, o INSS não poderá encerrar o requerimento por desistência antes que os 90 dias terminem.
A decisão não acaba com a exigência da biometria. Na prática, ela dá mais tempo para que a pessoa consiga fazer o cadastro. Antes, o prazo era de 30 dias e, se a exigência não fosse cumprida nesse período, o pedido poderia ser encerrado.
Para o defensor público federal Gabriel Saad, a mudança ajuda a evitar que o cidadão perca o andamento do pedido enquanto ainda tenta regularizar a situação. “O novo prazo evita que os requerimentos sejam encerrados com base num prazo limitado para realizar o cadastro biométrico”, explica.
Um dos problemas é que nem sempre é possível conseguir a biometria dentro de 30 dias. O cadastro eleitoral está fechado entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026 e, durante esse período, a Justiça Eleitoral não faz a coleta de novas biometrias. A biometria também pode constar na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mesmo assim, o processo para conseguir um desses documentos pode demorar mais do que o prazo que era dado pelo INSS. E essa demora muitas vezes não depende de quem está pedindo o benefício.
“Muitas vezes, órgãos de identificação possuem um procedimento de coleta e cadastro biométrico que dura mais do que 30 dias, o que não está ao controle do assistido. Ainda assim, a regra anterior estabelecia o encerramento do requerimento”, afirma Saad.
Segundo o defensor, o prazo de 90 dias dá ao cidadão uma margem maior para procurar o órgão de identificação da sua região e regularizar a situação. “Também foi considerado que os serviços de coleta da Justiça Eleitoral estão suspensos até o dia 2 de novembro de 2026. Desse modo, o cidadão pode procurar o órgão local responsável pela emissão da Carteira de Identidade Nacional e, dentro do prazo de 90 dias, regularizar o cadastro biométrico”, acrescenta.
DPU propôs ampliação do prazo
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou no processo por entender que a questão atinge diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade que precisam acessar benefícios previdenciários e assistenciais.
Durante uma audiência, foi sugerido que o prazo fosse ampliado para 90 dias. A proposta foi acolhida pela Justiça, que considerou o período suficiente para dar mais tempo aos cidadãos, inclusive após a retomada do cadastramento eleitoral, prevista para 3 de novembro.
O INSS terá cinco dias, a partir da intimação, para fazer as mudanças administrativas e nos sistemas necessárias para cumprir a decisão. A Dataprev também deverá ser comunicada para ajudar na implementação da medida.
O que fazer se o pedido está parado por falta de biometria?
A orientação é procurar o órgão responsável pela identificação no estado ou município e verificar como atualizar o cadastro biométrico. Uma das formas de fazer isso é por meio da emissão da Carteira de Identidade Nacional.
“Os órgãos de identificação possuem interoperabilidade de cadastros com o INSS. Assim, uma vez realizado o cadastro biométrico, o requerimento é atualizado automaticamente. Com o prazo mais dilatado, de 90 dias, será possível a regularização do cadastro biométrico e a continuidade do requerimento previdenciário”, orienta Saad.
Para quem já teve o pedido encerrado por falta da biometria, a orientação é buscar atendimento para que o caso seja analisado. “Quem teve o requerimento encerrado pode procurar a Defensoria Pública da União mais próxima de sua residência para análise das medidas extrajudiciais e judiciais aplicáveis ao caso”, afirma o defensor.
A decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) tem efeitos em todo o território nacional.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União