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Justiça acolhe argumentos da DPU e manda retirar ocupantes da Terra Indígena Piripkura (MT)
Brasília – A Justiça Federal em Juína (MT) acolheu argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou, nessa quarta-feira, 7 de outubro, a retirada de ocupantes irregulares e de gado da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, no Mato Grosso. A decisão foi proferida no curso de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021, na qual a DPU foi admitida como custos vulnerabilis, condição que permite à instituição atuar no processo para proteger os direitos do grupo vulnerável.
A área em disputa abriga indígenas em isolamento e está submetida a sucessivas portarias de restrição de uso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desde 2008. Na sentença, a Justiça reconheceu que a demanda envolve um grupo sujeito a vulnerabilidades territoriais, sanitárias, demográficas e culturais específicas. O juiz que analisou o caso ressaltou que, diante da impossibilidade de contato direto com os Piripkura, a atuação da DPU é pertinente para a proteção do grupo.
Argumentos da DPU
Em decisão anterior, o mesmo magistrado havia cancelado as ordens de retirada e permitido a permanência dos ocupantes com base no art. 9º da Lei 14.701/2023, a chamada Lei do Marco Temporal. Por essa norma, enquanto a demarcação de uma terra indígena não estiver concluída e as benfeitorias de boa-fé não tiverem sido indenizadas, os não indígenas que estejam na área não podem sofrer limitações de uso e gozo e têm garantida a permanência no local.
Entretanto, ao se manifestar no processo, a DPU sustentou que o dispositivo não deveria ser aplicado ao caso, diante do regime especial de proteção dos povos indígenas isolados. A Defensoria pediu o restabelecimento da tutela de urgência, com planejamento do cumprimento pela Funai e participação dos órgãos ambientais e de segurança pública.
O juiz acolheu os argumentos da DPU e reviu o próprio entendimento, afastando, no caso concreto, o art. 9º da Lei do Marco Temporal. Ele reconheceu que a simples presença de terceiros na área aumenta o risco de contato forçado, transmissão de doenças e violência, além de alterar rotas de deslocamento, comprometer áreas de caça e coleta e dificultar o monitoramento dos indígenas isolados.
A sentença ressalta que a decisão não declara a invalidade do dispositivo de forma geral, mas reconhece que ele não se aplica à situação específica da Terra Indígena Piripkura.
O que ficou decidido
A sentença julgou procedente a ação civil pública de reintegração de posse cumulada com interdito proibitório ajuizada pelo MPF. Três ocupantes e eventuais terceiros que estejam irregularmente ocupando a área deverão deixá-la no prazo de 120 dias. Eles devem também retirar animais, máquinas, equipamentos e demais bens móveis.
Outros seis ocupantes não receberam ordem de desocupação, mas ficaram submetidos ao interdito proibitório. Eles deverão retirar os rebanhos mantidos na área protegida no prazo de 120 dias, cumprir integralmente as restrições de uso da Funai e os embargos do Ibama, além de se abster de novos desmatamentos ou de qualquer exploração de recursos naturais vedada.
As ordens têm cumprimento imediato, com multa de R$ 500 por dia para cada pessoa em caso de descumprimento. O cumprimento das medidas deverá ser planejado e acompanhado tecnicamente pela Funai, com participação do Ibama e dos órgãos de segurança pública necessários, de modo a evitar qualquer contato direto ou indireto com os Piripkura.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União