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Instituições questionam formação da Comissão de Conflitos Agrários no Pará

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em conjunto com a Defensoria Pública do estado do Pará (DPE/PA), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) divulgaram manifestação contrária à nomeação da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA) para presidência de subcomissão no âmbito da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários no Pará. O documento foi encaminhado ao desembargador ouvidor agrário do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que também é o atual presidente da Comissão.

Clique aqui para acessar a manifestação na íntegra.

As instituições apontam que a medida contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual a corte decidiu que cabe ao Tribunal de Justiça (TJ) a instalação da referida comissão para prestar apoio ao juiz natural dos casos.

Outro problema, segundo o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira , é que a ADPF 828 determina a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, com participação obrigatória da Defensoria Pública e do Ministério Público.

A nomeação da FEAPA também contraria o artigo 99 da Constituição Federal (CF), além de portarias do TJPA. A decisão considera que a nomeação de membro de natureza privada, por ter parcialidade presumida, viola a própria decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828. O documento alerta que essas violações podem gerar nulidades nos processos em que o juiz natural solicitar o auxílio da Comissão de Conflitos Fundiários.

Diante disso, as instituições de Justiça requerem que a nomeação da FAEPA, para presidir uma subcomissão no âmbito da Comissão de Conflitos Fundiários no Pará, seja tornada sem efeito. Pedem ainda que essa comissão e qualquer subcomissão que venha a ser criada seja presidida por membros do Judiciário, conforme determinação da CF. Por fim, solicitam que seja assegurado assento obrigatório à Defensoria Pública da União, em razão do princípio da unidade e de não haver qualquer distinção realizada na decisão do STF.

STF 

Por meio da ADPF 828, o STF determinou que os Tribunais de Justiça dos estados instalassem comissões de conflitos fundiários para servir de apoio operacional aos juízes e elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas de maneira gradual e escalonada, a fim de que possam ser cumpridos os mandados de reintegração de posse em ocupações coletivas.

GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União