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Ibama acolhe posição da DPU sobre direito de consulta dos povos e comunidades tradicionais

Brasília – Após articulação da Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) revogou a orientação jurídica normativa (OJN) nº 56. O documento tratava da atuação do órgão em relação a processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetassem diretamente povos e comunidades tradicionais (PCTs).

A OJN, emitida em 2022 pela Procuradoria Federal junto ao Ibama, orientava o órgão licenciador a excluir populações tradicionais do processo de consulta, previsto pela Convenção nº 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos atos do licenciamento ambiental. A DPU tomou conhecimento dessa orientação jurídica a partir de resposta à recomendação elaborada para assegurar o direito de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé na análise de renovação da licença ambiental de Belo Monte, no estado do Pará.

Diante da manifestação firmada pelo Ibama naquele caso, a Assessoria de Casos de Grandes Impactos Sociais (ACGIS), da DPU, elaborou parecer técnico para, em defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, subsidiar requerimento pela revogação da OJN. A categoria PCTs contempla diversos segmentos populacionais, dentre os quais se encontram pescadores artesanais, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos, extrativistas e geraizeiros.

Segundo a normativa revogada, apenas indígenas e quilombolas deveriam ser consultados. Esse entendimento representa uma interpretação restritiva da Convenção nº 169, da OIT. Para a DPU, é fundamental a participação dos povos e comunidades tradicionais na discussão sobre a viabilidade socioambiental de empreendimentos previstos para serem instalados nas proximidades ou no interior de seus territórios. É uma forma de avaliar os potenciais e os efetivos impactos, além de medidas para evitá-los, mitigá-los ou compensá-los.

Segundo o parecer, “os órgãos licenciadores ambientais e as entidades intervenientes (ou autoridades envolvidas) precisam reconhecer que, no contexto do licenciamento, os povos e comunidades tradicionais, de maneira geral (não apenas os quilombolas), são partes interessadas e sujeitos políticos detentores de direitos específicos e, como estabelecido pela Convenção OIT/169, devem ter seus direitos de autodefinição, participação e consulta garantidos”.

Impacto da normativa

Em 2022, quando a OJN nº 56 já estava em vigor, o processo inicial da renovação do licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, localizada em Altamira (PA), não considerou as comunidades tradicionais no direito à consulta prévia.

A DPU, que acompanha o caso, recomendou ao Ibama que não renovasse a licença de operação da UHE Belo Monte enquanto não fosse finalizada a consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e das comunidades tradicionais impactados.

Convenção 169 da OIT

A Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais é um tratado aprovado no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto assegura, dentre outros, o direito à autodeclaração dos povos indígenas e tribais, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e as práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais próprias desses povos.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União