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DPU recomenda que Volta Redonda (RJ) adote medidas para proteger terreiros contra restrições que comprometam manifestações sagradas

Volta Redonda – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao município de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, que adote medidas para assegurar a proteção dos cultos, liturgias e manifestações sagradas dos povos de terreiro e das comunidades tradicionais de matriz africana. A medida diz respeito à imposição de restrições ao toque dos atabaques e demais instrumentos ritualísticos no município.    

A recomendação foi expedida conjuntamente pelo Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais da DPU e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e é direcionada à Prefeitura de Volta Redonda, à Procuradoria-Geral do Município, às secretarias municipais de Ordem Pública, Meio Ambiente, Cultura e Políticas para Mulheres e Direitos Humanos, além da Guarda Municipal.    

Lideranças religiosas denunciaram autuações administrativas contra terreiros fundamentadas no suposto descumprimento de limites sonoros, com a classificação do toque dos atabaques como poluição sonora. As comunidades solicitaram à DPU a adoção de medidas para enfrentar a situação.    

Atabaques possuem caráter sagrado 

O coordenador do Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais da DPU, Yuri Costa, explica que os atabaques não podem ser equiparados a instrumentos musicais comuns nem submetidos às mesmas regras aplicáveis a bares, casas noturnas, estabelecimentos comerciais ou outras fontes de ruído urbano.    

“Essa recomendação nasceu de um pedido das lideranças de terreiro que reportaram à DPU autuações e até apreensão de instrumentos sagrados com base em normas pensadas para bares e estabelecimentos similares”, destaca. “O que estamos recomendando ao poder público municipal é o reconhecimento de que os povos de terreiro são comunidades tradicionais, com um regime de proteção jurídica próprio, deixando de aplicar às suas liturgias regras que nunca foram feitas para elas. Não se trata de flexibilizar fiscalização; trata-se de aplicar a lei certa ao caso certo”, conclui.    

Conforme argumenta a Defensoria, os atabaques possuem natureza sagrada nas tradições de matriz africana. Após rituais específicos de consagração, recebem nome, passam por cerimônias próprias e representam uma forma de comunicação com o sagrado, sendo considerados elemento indispensável para a realização das liturgias.  

A recomendação afirma ainda que enquadrar o toque dos atabaques como simples poluição sonora representa uma interpretação incompatível com o regime jurídico de proteção aos povos tradicionais e pode reproduzir práticas de racismo religioso sob aparência de neutralidade administrativa.    

“O atabaque não é um instrumento de percussão. É presença sagrada, memória da diáspora e elemento indissociável da prática religiosa dos Povos de Terreiro”, diz o documento.    

Além disso, a DPU destaca que a discussão não envolve apenas liberdade de culto. O documento sustenta que está em jogo a preservação de um modo de vida coletivo, ancestral e territorial, protegido pela Constituição Federal, pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Estatuto da Igualdade Racial e por outras normas nacionais e internacionais voltadas à proteção dos povos e comunidades tradicionais.    

A recomendação 

A DPU orienta o município a reconhecer e proteger os direitos dos povos de terreiro e das comunidades tradicionais de matriz africana, assegurando a aplicação das normas específicas voltadas a esses grupos e respeitando sua autoidentificação.       

A instituição também recomenda que normas de controle de ruído, ambientais e de ordenamento urbano não sejam utilizadas para restringir ou interromper cultos e manifestações religiosas, além de orientar que denúncias envolvendo suposta poluição sonora sejam analisadas à luz do combate ao racismo religioso, preservando a liberdade de culto e as práticas tradicionais garantidas pela Constituição e pela legislação brasileira.   

Assessoria de Comunicação Social  
Defensoria Pública da União