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DPU recomenda inclusão da terapia ABA na tabela de procedimentos do SUS

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou recomendação ao Ministério da Saúde (MS) e ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) para inclusão da terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) como procedimento autônomo na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A terapia é destinada às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O documento, assinado pelo defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, foi enviado em 6 de julho. 

A terapia ABA é uma intervenção amplamente reconhecida na literatura científica e na prática clínica como abordagem baseada em evidências para o desenvolvimento de habilidades comunicativas, sociais e comportamentais de pessoas com TEA. Segundo o defensor Marcos Teixeira, a recomendação busca viabilizar a oferta padronizada da terapia por unidades credenciadas da rede pública, sem depender de vinculação a um Projeto Terapêutico Singular (PTS) de uma instituição específica. 

Um processo de assistência jurídica (PAJ) instaurado para a defesa coletiva do direito à saúde de pessoas com transtorno do espectro autista em Belém e em todo o estado do Pará apurou que a terapia em questão não consta como procedimento isolado e autônomo na tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos) do SUS. O fato foi reconhecido pela própria área técnica da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa). 

Em ofício enviado à DPU, a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) informou que o método não está disponível em nenhuma unidade de referência regulada pelo município. A oferta do tratamento no estado fica hoje condicionada à matrícula do paciente em instituições específicas conveniadas ao SUS estadual, vinculadas a um PTS restrito. 

A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura à pessoa com TEA o acesso a diagnóstico, atendimento integral e tratamento adequado no âmbito do SUS. 

“A ausência de código próprio na tabela de procedimentos dificulta a oferta regular, o financiamento e a padronização do atendimento na rede pública”, considerou Marcos Wagner Alves Teixeira. 

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
17 – Parcerias e Meios de Implementação  

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União