DPU – Direitos Humanos

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DPU recomenda critérios diferenciados para revalidação de diplomas de médicos refugiados

São Paulo – A defensora regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União em São Paulo (DRDH/SP), Ana Lucia Marcondes Faria de Oliveira, emitiu documento à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) recomendando a dispensa de exigência de revalidação de diplomas para médicos refugiados e edição de medidas normativas com esse objetivo.

A demanda advém da situação de vulnerabilidade socioeconômica de refugiados no Brasil que, diante do atual processo desproporcional de revalidação de seus diplomas, são impedidos de exercer livremente suas profissões em território nacional e, consequentemente, não possuem meios de geração de renda para custear suas despesas básicas.

Foi atribuído prazo de 15 dias para que a Secretaria de Educação Superior informe sobre o acatamento ou não da recomendação, sem esgotamento da atuação da Defensoria Pública da União nesta matéria. O órgão reforça a importância de medidas para a proteção dos cidadãos refugiados, garantindo a inviolabilidade de todos os seus direitos.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União