DPU – Direitos Humanos

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DPU questiona poder público sobre fiscalização em lojas e fábricas de fogos de artifício

Salvador – Visando que a produção e a comercialização de fogos de artificio sejam feitas de acordo com as normas de controle e de segurança, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu esclarecimentos ao Exército e à Prefeitura de Simões Filho (BA) sobre o andamento da fiscalização do comércio desse tipo de produto. A medida foi tomada após o incêndio ocorrido no dia 19 de junho em um galpão da cidade, localizada na Região Metropolitana de Salvador. Apesar de o fogo ter atingido barracas próximas que também comercializavam fogos para as festas juninas, apenas o proprietário do imóvel ficou ferido, com queimaduras de 1º e 2º graus.

À prefeitura, o defensor regional de direitos humanos na Bahia, Gabriel César, questionou se o ente tinha conhecimento da atividade de comércio desenvolvida no depósito onde houve a explosão; se a atividade era regular e quais as providências adotadas para controlar a irregular fabricação e venda de fogos de artifício, sobretudo no mês de junho, no qual ocorrem as festas de Santo Antônio, São João e São Pedro.

Já ao Exército, a quem cabe autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com o comércio de fogos de artificio, além dessas perguntas, a Defensoria quer saber se o Comando considera que as ações que estão sendo realizadas são suficientes e se o Exército conta com a cooperação das prefeituras e órgãos estaduais na promoção das ações de fiscalização, o que é previsto por lei. O defensor pediu ainda explicações sobre as medidas de fiscalização empregadas no município de Santo Antônio de Jesus, uma vez que a DPU recebeu informações de que pessoas estariam produzindo e comercializando esses produtos dentro de residências.

Gabriel César pontua, no entanto, que a fiscalização não deve ser usada para “criminalizar” as pessoas que vendem ou que produzem os fogos, pois “elas precisam da atividade para sobreviver”. Para ele, o Estado deve implementar uma política sistemática de inspeções periódicas nos locais de produção de fogos de artifício, tanto para que sejam verificadas as condições de segurança e salubridade do trabalho, quanto para que seja fiscalizado o cumprimento das normas relativas ao armazenamento dos insumos.

“Embora, felizmente, não tenha havido vítima fatal, o fato chama atenção para a insuficiente fiscalização da produção e do comércio de fogos de artifício na Bahia. Sobre o assunto, é necessário rememorar que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso “Empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares” pelo descumprimento de obrigações assumidas na ordem internacional, conforme sentença datada de 15 de julho de 2020”, destacou o defensor, lembrando a trágica explosão ocorrida, em dezembro de 1998, na Fábrica “Vardo dos Fogos”, em Santo Antônio de Jesus, com 64 vítimas fatais.

Os ofícios foram enviados ao comandante da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados 6ª Região Militar e ao prefeito Diógenes Tolentino Oliveira.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União