DPU – Direitos Humanos

Direitos Humanos

Notícias

DPU pede para ingressar em ação contra redução de direitos de servidores temporários no Pará

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) pediu para ingressar na ação que questiona a redução do adicional de escolaridade e restrição de afastamentos de servidores temporários no estado do Pará. A estimativa é que, somente na educação, 31% dos docentes ativos sejam temporários. 

O defensor regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, acompanha o caso desde 2025. O ingresso na ação como custos vulnerabilis busca levar ao processo a perspectiva de grupos vulnerabilizados, especialmente diante da precariedade do vínculo funcional e da desigualdade de tratamento remuneratório pelo Governo do Estado. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) tem por objeto a rejeição de artigo da Lei Estadual nº 07/1991, que fixou o percentual de 40% para o pagamento da gratificação de escolaridade aos servidores públicos contratados temporariamente, em contraste com o percentual de 80% assegurado aos servidores efetivos em idênticas condições de qualificação e exercício funcional, além de suprimir direitos relacionados a afastamentos por motivos pessoais. 

Como primeira medida, a DPU enviou uma recomendação ao Governo do Pará, solicitando a revogação do dispositivo, por violação aos princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso social e segurança jurídica, bem como pela necessidade de assegurar tratamento igualitário entre servidores que desempenham funções equivalentes. No entanto, o governo alegou autonomia legislativa estadual e a inexistência de providências para alteração normativa. 

O vencimento-base do professor efetivo é de R$ 5.130,63, mas a remuneração total pode chegar a R$ 9.235,13, ao considerar o pagamento da gratificação por escolaridade. No caso do professor temporário, ficaria em R$ 7.182,88 – uma diferença de cerca de 22%. A Secretaria de Educação do Pará (SEDUC) possui 7.782 professores temporários (31%) e 17.538 efetivos (69%), percentual ainda abaixo da meta nacional. O cenário indica alta rotatividade, precarização dos vínculos e prejuízo à continuidade pedagógica nas escolas públicas paraenses. 

O defensor Marcos Teixeira destaca que “se a contratação de servidores temporários for mais barata que a nomeação de efetivos, a tendência é que o Governo do Estado acabe optando pela contratação precária. Assim, ao se defender que o concursado receba o mesmo que o temporário, estamos defendendo que se priorize a nomeação por concurso público”. 

No pedido de revogação da Lei Estadual, a ADIN destaca que “quando duas situações apresentam identidade material, como ocorre no exercício de funções idênticas por servidores efetivos e temporários, não é juridicamente admissível a criação de regimes remuneratórios desiguais fundados exclusivamente na natureza do vínculo com a Administração”. 

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 10 – Redução das Desigualdades 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União