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DPU pede informações sobre edital de concurso que apresenta requisitos discriminatórios

Foto: Freepik
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) requisitou informações referentes ao edital 91/2025 do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que apresenta possíveis irregularidades ao destinar o concurso exclusivamente para sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana.
Após provocação do ouvidor-geral da DPU, Gleidson Dias, o coordenador do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), defensor público federal Yuri Costa, enviou ao chefe do departamento um requerimento de informações apontando possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado, bem como ao direito fundamental à liberdade religiosa, todos assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Yuri Costa apontou aspectos definidos na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que define como discriminatória qualquer “distinção, exclusão, restrição ou preferência” que anule ou restrinja o gozo de direitos humanos em qualquer área da vida pública, como a participação em um concurso.
“A intervenção da Defensoria Pública da União é fundamental para garantir o respeito à Constituição Federal. O edital, ao restringir a vaga a uma única vertente religiosa, agride diretamente os princípios da isonomia, da laicidade do Estado e da liberdade de crença. A DPU atua para impedir a discriminação e assegurar que o acesso a cargos públicos seja pautado pela igualdade de oportunidades. A exclusão de outras crenças é ainda mais grave quando lembramos que o Brasil é um país de imensa diversidade religiosa. Nossa ação busca também garantir a representatividade de religiões historicamente marginalizadas e, por vezes, até criminalizadas, como as de matriz africana. Um Estado laico não pode privilegiar uma fé em detrimento das demais.” declarou o defensor.
A DPU busca com a requisição estabelecer diálogo com o órgão responsável pelo edital, de maneira preventiva, buscando esclarecer os requisitos escolhidos para o concurso e sua possibilidade de adequação, visando a garantia dos direitos assegurados na Constituição.
“O que a DPU irá construir a partir de agora é um amplo debate com a sociedade brasileira para que estas questões, entre outras, sejam aprofundadas à luz da Constituição Federal vigente. Em pleno 2025, não podemos conviver com racismo e sexismo, muito menos privilégios antijurídicos patrocinados pelo povo brasileiro. É papel e dever institucional da DPU fazer valer a Constituição Federal da República Federativa do Brasil”, apontou o ouvidor-geral.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União