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DPU – Direitos Humanos

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DPU pede à Justiça do Pará aplicação do cômputo em dobro do tempo de pena para pessoas presas em unidades superlotadas

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para garantir a aplicação do cômputo em dobro do tempo de cumprimento da pena às pessoas privadas de liberdade custodiadas em unidades prisionais com taxa de ocupação superior a 200% da capacidade instalada ou submetidas a condições de encarceramento equivalentes às reconhecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) como degradantes. 

A medida tem como fundamento decisões da Corte IDH que reconheceram que a superlotação carcerária, a precariedade estrutural das unidades prisionais e a ausência de condições mínimas de custódia configuram graves violações aos direitos humanos. Em razão dessas violações, o tribunal internacional determinou a adoção de medidas compensatórias, entre elas o cômputo em dobro do período de privação de liberdade cumprido nessas condições. 

Superlotação no sistema prisional paraense 

O pedido da DPU é apresentado em um momento em que o próprio sistema de Justiça paraense busca estruturar respostas para a crise carcerária. Em janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) instituíram o Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP), responsável por coordenar a implementação do plano estadual de enfrentamento das violações generalizadas de direitos fundamentais, da dignidade e da integridade física e psíquica das pessoas sob custódia nas prisões do Pará.  

Antes de ajuizar a ação, a DPU solicitou informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) sobre a capacidade e a ocupação das unidades prisionais do Pará. Os dados oficiais encaminhados pela secretaria mostram que o sistema prisional estadual possui capacidade para 7.075 pessoas, mas abriga 8.796 custodiados, resultando em uma taxa média de ocupação de aproximadamente 124%. O levantamento também aponta unidades que ultrapassam 200% da capacidade instalada, incluindo estabelecimentos com índices de ocupação de até 242%. 

Segundo a DPU, esse cenário evidencia um quadro estrutural de superlotação que compromete o acesso à saúde, à higiene, ao trabalho, à educação e às condições mínimas de habitabilidade, além de aumentar os riscos à integridade física e à dignidade das pessoas privadas de liberdade. 

Efetividade das decisões internacionais 

No habeas corpus, a Defensoria sustenta que o Brasil, ao reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assumiu o compromisso de cumprir suas decisões e de adequar a atuação das instituições nacionais aos parâmetros internacionais de proteção dos direitos humanos. 

A ação também destaca entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual as decisões da Corte IDH possuem eficácia vinculante para o Estado brasileiro e devem orientar a atuação do Poder Judiciário por meio do chamado controle de convencionalidade. 

Com base nesse entendimento, a DPU pede que o benefício seja estendido às unidades prisionais do Pará que reproduzam condições equivalentes às verificadas no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e no Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco. 

Pedido 

Na ação, a Defensoria requer a concessão de liminar para determinar a aplicação imediata e provisória do cômputo em dobro do tempo de prisão às pessoas custodiadas em unidades prisionais com taxa de ocupação superior a 200%, até o julgamento definitivo do habeas corpus. Ao final, pede que a ordem seja confirmada para assegurar o reconhecimento do direito a todas as pessoas que se enquadrem nos critérios fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União