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DPU pede a criação de um procedimento para desbloqueio de benefícios do INSS para migrantes

Campo Grande – A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública (ACP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que garanta o acesso de migrantes aos processos de autenticação e desbloqueio do benefício para empréstimos consignados. Atualmente, muitos migrantes não conseguem acessar empréstimos consignados porque não há habilitação biométrica por meio das bases de dados que os identificam, como a do Registro Nacional Migratório.
Após a descoberta de diversas fraudes em empréstimos consignados e cotas associativas, todos os benefícios do INSS nascem com um bloqueio que impede essas operações. Para realizar qualquer empréstimo, a pessoa interessada deve autorizar pessoalmente o desbloqueio do seu benefício por meio de cadastro biométrico, um sistema de segurança que impede que bancos, financeiras ou terceiros possam contratar um empréstimo em nome dos beneficiários sem que eles saibam.
Porém, migrantes que buscam o desbloqueio podem encontrar uma barreira: a biometria já coletada pela Polícia Federal não aparece disponível no aplicativo Meu INSS. Isso causa a exclusão tecnológica de todo um grupo, já foi reconhecida em ação anterior ajuizada pela DPU que pedia acesso de pessoas migrantes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o uso dos registros biométricos das carteiras de identidade para migrantes.
“Não queremos o afastamento das medidas de segurança destinadas à prevenção de fraudes, tampouco a liberação automática do crédito consignado. Queremos assegurar que os beneficiários migrantes possam manifestar, de forma pessoal, específica e segura, sua vontade de desbloquear o benefício por meio do procedimento que considere a documentação migratória”, explica o defensor regional de direitos humanos no Mato Grosso do Sul, Eraldo Silva Júnior, autor da ação.
Na ACP, a DPU pede que o INSS e o governo federal apresentem, no prazo de 30 dias, proposta de um procedimento transitório nacional de autenticação e desbloqueio de benefícios, com a obrigação de implementá-lo no prazo de até 90 dias. Esse procedimento deve utilizar os cadastros dos registros nacionais migratórios e mecanismos aptos a confirmar a identidade, prova de vida e manifestação prévia, pessoal e específica da vontade dos migrantes.
A ação tem alcance nacional e busca vedar o indeferimento do desbloqueio em razão da ausência de biometria eleitoral, da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como também impede que o desbloqueio seja condicionado à obtenção de qualquer um desses documentos. No final, a DPU pede que seja implementada uma solução para este problema, com apresentação de um cronograma e etapas de implementação de um fluxo definitivo.
O caso de Ali
Em 2025, Ali* buscou a DPU para relatar um problema. Ele é cidadão egípcio residente no Brasil há muitos anos e tem uma aposentadoria por incapacidade permanente desde 2022. Ao buscar o desbloqueio do benefício no INSS para a contratação de um empréstimo consignado, ele encontrou um problema: era necessária autenticação biométrica, cujos dados não constavam na base utilizada pelo órgão.
Ao entrar em contato com a ouvidoria do órgão, foi informado que a validação facial ocorria com o uso da base biométrica da Justiça Eleitoral, mas ele não era eleitor. Apesar de possuir toda a identificação biométrica pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), foi informado que não poderia realizar o desbloqueio, pois esse banco de dados não estava associado pelo INSS.
A DPU moveu ação contra o INSS para garantir o direito de Ali. No processo, o INSS informou que a base da Justiça Eleitoral era a única integrada à arquitetura do sistema do Meu INSS, e que não havia procedimento alternativo. Ou seja, outros migrantes que não possuem cadastro eleitoral estariam tendo o mesmo problema, já que a causa da falta de acesso era estrutural.
A decisão judicial ordenou que o INSS disponibilizasse um meio alternativo de autenticação, pois um cidadão migrante não pode ser impedido de exercer seus direitos em razão da adoção de uma base de dados na qual ele não está cadastrado. Porém, enquanto o problema de Ali foi resolvido, o de milhares de beneficiários de outras nacionalidades continuava.
ACP 5011720-56.2024.4.03.6000
No ano de 2024 a DPU entrou com ação civil pública contra o INSS para garantir o acesso de migrantes ao BPC. Os migrantes, que tinham direito ao benefício e estavam regularizados, não conseguiam ter acesso a ele pois o sistema do INSS não contemplava as bases de dados biométricas do CRNM e da Polícia Federal.
As bases de dados utilizadas pelo governo estavam estruturadas em torno de documentos e bases de dados concebidas para cidadãos brasileiros. Migrantes que, em muitos casos, não possuem cadastro biométrico vinculado à CIN ou à Justiça Eleitoral, muitas vezes eram obrigados a fazer outros documentos para conseguirem o acesso ao benefício, o que gerava custos e era alheio às necessidades dos beneficiários do BPC.
Nesta ação, foi proposto um acordo entre a DPU, a União e o INSS para garantir o acesso dos migrantes, em que o sistema do governo federal utilizaria as bases de dados existentes dos documentos nacionais migratórios enquanto não fossem desenvolvidas ferramentas tecnológicas capazes de realizar adequadamente a validação biométrica dos migrantes. O acordo, porém, não alcançou o desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, e por isso a DPU teve que propor outra ação.
*Para proteção da pessoa assistida pela DPU, os nomes utilizados nas matérias são fictícios.
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DCC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União