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DPU obtém decisões no STF sobre maus antecedentes e dosimetria da pena

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve recentemente importantes decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) em processos relacionados à dosimetria da pena e à utilização de maus antecedentes na fixação de condenações criminais. Os casos reforçam a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, pilares do sistema constitucional brasileiro.

As decisões foram proferidas pelo ministro Gilmar Mendes em recursos apresentados pela DPU e integram a atuação da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF), responsável por acompanhar casos com potencial impacto na garantia de direitos fundamentais na esfera criminal.

Segundo o defensor público federal Gustavo Ribeiro, os dois julgamentos possuem um elemento em comum: a correção de excessos na dosimetria da pena relacionados à valoração dos maus antecedentes.

“Ambos os casos possuem um ponto de destaque relevante: a redução da fração de aumento de pena aplicada em razão dos maus antecedentes. Frequentemente, observa-se uma exacerbação na dosimetria da pena, o que motivou a impetração dos habeas corpus. Com o provimento dos recursos, o referido excesso foi afastado, resultando em uma situação mais favorável aos assistidos”, explicou o defensor.

Condenação de quase duas décadas não pode produzir efeitos indefinidamente

Um dos casos analisados pelo STF foi o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 272817. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus de ofício para afastar a consideração de maus antecedentes decorrentes de condenação relacionada a fato ocorrido há aproximadamente 19 anos.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a utilização de condenações excessivamente antigas para agravar a pena exige cautela, especialmente diante dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena.

A decisão representa importante precedente ao reconhecer que o decurso significativo do tempo deve ser considerado na avaliação dos antecedentes criminais, evitando que condenações remotas produzam efeitos agravadores de forma permanente.

Para Gustavo Ribeiro, o entendimento adotado pelo Supremo impede que condenações muito antigas continuem impactando indefinidamente a situação penal dos condenados. “O debate central reside no fato de que condenações anteriores são, via de regra, utilizadas para majorar a pena do sentenciado.”

Ele ressaltou que, nesse caso, o aumento foi afastado em razão do longo lapso temporal transcorrido desde os fatos. “Esse entendimento visa impedir que condenações remotas permaneçam produzindo efeitos negativos na dosimetria da pena por tempo indeterminado, o que configuraria uma espécie de punição perpétua, vedada pelo ordenamento jurídico”, destacou.

STF reduz aumento da pena-base por maus antecedentes

Em outra decisão relevante, no RHC 271360, o ministro Gilmar Mendes deu parcial provimento ao recurso apresentado pela DPU em favor de um assistido condenado pelo crime de associação para o tráfico.

No caso, a Defensoria questionou o aumento da pena-base em um terço em razão dos maus antecedentes. Ao examinar o recurso, o ministro considerou excessiva a elevação aplicada pelas instâncias anteriores e determinou a redução do incremento para um sexto.

A decisão reafirma a necessidade de fundamentação adequada e proporcional na primeira fase da dosimetria da pena, etapa em que são avaliadas circunstâncias judiciais como antecedentes, conduta social e personalidade do réu.

O julgamento também enfrentou discussões processuais relevantes relacionadas ao cabimento de habeas corpus em situações envolvendo condenações já transitadas em julgado.

Garantia de proporcionalidade e segurança jurídica

Embora tratem de situações distintas, os dois casos possuem um objetivo comum: assegurar a correta aplicação das regras que orientam a fixação das penas no sistema de Justiça criminal.

Por meio da atuação perante o Supremo Tribunal Federal, a DPU busca garantir que a resposta penal observe critérios constitucionais, evitando agravamentos desproporcionais e assegurando que a individualização da pena ocorra de forma fundamentada e compatível com a jurisprudência dos tribunais superiores.

As decisões reforçam o papel da Defensoria na fiscalização da correta aplicação dos critérios de dosimetria e na proteção das garantias fundamentais no processo penal.

“Esses julgamentos evidenciam a importância do controle jurisdicional sobre a fixação das penas, especialmente quando há majorações que se mostram excessivas ou desproporcionais. A atuação da DPU busca assegurar que a resposta penal permaneça dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou Gustavo Ribeiro.

Mais do que decisões pontuais, os julgamentos reafirmam uma diretriz estruturante do sistema penal: a pena deve estar sempre ancorada na racionalidade, na proporcionalidade e na estrita observância dos limites constitucionais. Nesse contexto, a atuação da DPU no Supremo Tribunal Federal contribui para que a dosimetria da pena permaneça alinhada à sua finalidade essencial: a realização da justiça sob a égide do Estado Democrático de Direito.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União