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DPU no STF: conheça a atuação da instituição em processos sobre direitos indígenas

Brasília – “Guardiã dos vulneráveis”. Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a Defensoria Pública da União (DPU) ao ampliar o alcance da instituição na defesa dos povos indígenas. O entendimento foi consolidado no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 709 e 991, que tratam, respectivamente, da adoção de medidas emergenciais para a proteção de povos indígenas durante a pandemia de covid-19 e da garantia de direitos dos povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato. 

A ADPF 709, protocolada em junho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos, requereu a instalação de barreiras sanitárias para proteger povos em isolamento e de recente contato. A ação também solicitou a desintrusão de invasores de sete terras indígenas na Amazônia Legal, além da garantia de que os serviços do Subsistema de Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam prestados a todos os indígenas no Brasil, inclusive os não aldeados ou que vivem em áreas ainda não demarcadas. 

“A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida da defesa dos grupos estigmatizados”, afirmou o então ministro do STF Luís Roberto Barroso na decisão referente à ADPF 709. 

A Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF) da DPU acompanha diversas ações na Suprema Corte relacionadas à temática indígena. “São ações diretas de inconstitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental, recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, reclamações constitucionais e suspensões de segurança”, explicou o defensor público federal e membro da AASTF, André Carneiro. 

Entre os processos acompanhados, ele destaca o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, no qual o STF rejeitou a tese do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. A decisão fixou que o conceito de ocupação tradicional não se limita à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, adotando a teoria do indigenato, que reconhece os direitos indígenas como originários e imprescritíveis. 

Também ganha destaque a ADPF 991, na qual a Apib requer a adoção de medidas para proteger os povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato. A ação é acompanhada, por designação extraordinária, pelo defensor público federal titular do Ofício Especial Nacional de Proteção aos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato da DPU, Renan Sotto Mayor. 

Outro caso relevante é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.425.370, que discute a possibilidade de autorização de mineração no entorno das terras indígenas do povo Cinta Larga, localizadas entre Rondônia e Mato Grosso. 

Ao comentar a relevância dessas iniciativas, o defensor André Carneiro destacou o caráter estruturante das ações para a consolidação de direitos no país, especialmente diante de violações históricas enfrentadas pelos povos indígenas. Segundo ele, a atuação da DPU, em diferentes frentes do sistema de Justiça, busca assegurar o respeito aos marcos constitucionais e internacionais de proteção. 

“As ações mencionadas são paradigmáticas e formaram (ou formarão) precedentes fundamentais para a proteção dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Elas versam sobre o direito à vida, à saúde, ao território sagrado, à autodeterminação, à consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, à dignidade, ao tratamento culturalmente adequado e à ancestralidade. O papel da DPU, seja como custos vulnerabilis, como representante jurídica da parte indígena ou como amicus curiae, é sempre o de garantir o respeito aos preceitos constitucionais e convencionais que protegem esses povos”, finalizou. 

Grupo de Trabalho Povos Indígenas 

O Grupo de Trabalho Povos Indígenas (GTPI) atua na defesa dos direitos das comunidades indígenas, promove educação em direitos, contribui para a formulação de políticas públicas de assistência jurídica e acompanha processos de demarcação e homologação de terras indígenas. O GT também atua na proteção de indígenas em situação de privação de liberdade, assegurando seus direitos no sistema de justiça. 

Sobre a AASTF 

A Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF) da DPU é responsável por levar à Corte as demandas mais sensíveis e estruturais que chegam à instituição. Mais do que acompanhar processos, a assessoria atua de forma estratégica para transformar casos concretos, muitas vezes vividos por pessoas em situação de vulnerabilidade, em debates constitucionais amplos. 

Assessoria de Comunicação Social  
Defensoria Pública da União