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DPU e ONU tratam sobre liberdade de reunião pacífica

Brasília – Liberdade de reunião pacífica e de associação. Esse foi o assunto de uma reunião, na Defensoria Pública da União (DPU), nesta terça-feira (29). O subdefensor público-geral federal e coordenador da Assessoria Internacional da DPU, Jair Soares Júnior e o assessor jurídico-chefe da instituição, João Panitz receberam o relator especial das Nações Unidas sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e associação, Clement Nyaletsossi Voule.

Segundo o subdefensor, a visita do relator especial da ONU foi bastante proveitosa. “Foi uma excelente oportunidade de colaborar com a reflexão interinstitucional sobre os marcos normativos nacionais aplicados ao exercício dos direitos à liberdade de reunião e o efetivo exercício desse direito”, afirmou.

Soares também afirmou que a agenda demostra o protagonismo alcançado pela DPU sobre o tema. “A DPU é a instituição brasileira com mandato constitucional para promoção dos direitos humanos. A visita do relator especial da ONU coroa os esforços de cooperação da Assessoria Internacional da DPU com os organismos internacionais de promoção e proteção de direitos humanos, especialmente com a Organização dos Estados Americanos e a Organização das Nações Unidas”, explicou.

De acordo com João Panitz, a visita da ONU à DPU faz parte de uma ampla agenda de visitas no Brasil. “O objetivo central é colher informações para elaborar um relatório com conclusões e recomendações para a garantia de reunião pacífica e sobre associações”, explica. Na ocasião, foi destacada a formatação constitucional da DPU, com autonomia administrativa, orçamentária, além das garantias de independência funcional e inamovibilidade.

Outro aspecto importante, é que durante o encontro, os representantes da DPU apresentaram a instituição como responsável pela promoção de direitos humanos e assistência jurídica. “Falamos sobre direitos fundamentais, dentre eles, o de liberdade de associação, reunião e manifestação. Esclarecemos dúvidas e conversamos sobre diversos pontos”, afirma Panitz.

Direito de reunião

O direito de reunião está previsto na Constituição Federal. Nos termos da lei, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

A DPU também acompanhará e dará suporte ao Relator Especial em visitas a comunidades vulneráveis em Estados brasileiros. O relatório completo da missão será apresentado na 53ª sessão do Conselho de Direitos Humanos (HRC), em junho de 2023.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União