DPU – Direitos Humanos

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DPU e MPF debatem cancelamento de planos de saúde de idosos e pessoas com deficiência

Brasília – Na tarde desta segunda-feira (12), representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos reuniram-se para discutir e alinhar demandas referentes ao cancelamento em massa dos planos de saúde de idosos e pessoas com deficiência. O encontro ocorreu na sede do Ministério Público Federal, em Brasília (DF).

A defensora nacional de direitos humanos (DNDH), Carolina Castelliano, e a defensora pública federal Raquel Brodsky, membra do Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, participaram da reunião com o procurador federal dos direitos dos cidadãos do MPF, Nicolao Dino.

“A Procuradoria, assim como a Defensoria Pública da União, já tem um procedimento instaurado sobre a questão dos cancelamentos dos planos de saúde de idosos e pessoas com deficiência. A reunião teve como objetivo aproximar a interlocução com o MPF para ajustar as possíveis atuações das duas instituições na temática”, destacou Castelliano sobre o encontro.

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A DPU tem acompanhado de perto a alta de cancelamentos dos contratos para fornecimento de serviços de saúde e lembra que pessoas idosas e com deficiência, que precisam de tratamento contínuo, são grupos vulneráveis e, portanto, uma rescisão unilateral do contrato representa violação de direitos.

GT Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência

A Defensoria Pública da União institui o Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GT-PID), que atua em casos sensíveis de violação e demandas de alcance coletivo, regional e nacional, envolvendo idosos e pessoas com deficiência.

Em qualquer situação, a atuação do GTPID terá sempre como norte promover a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população idosa e com deficiência, em especial os salvaguardados pela legislação de regência; fomentar a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra os idosos e pessoas com deficiência; incentivar a criação e a adoção de medidas, programas e políticas específicas para os idosos e pessoas com deficiência, dentre outros.

Conheça seus direitos

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e com deficiência, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e lhes garantindo todos os direitos fundamentais e humanos inseridos no ordenamento jurídico pátrio e na legislação internacional, a exemplo do artigo 230 da Constituição federal e artigo 1º do Decreto 6949/09 (Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), norma internacional internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição.

Fotos: Ailton de Freitas / DPU

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União