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DPU e CNDH recomendam veto ao projeto de lei que prevê internação compulsória de pessoas em situação de rua em Londrina (PR)

Foto: José Cruz/Agência Brasi
Londrina – A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu recomendação ao prefeito de Londrina para que vete integralmente o projeto de lei 50/2024, aprovado pela Câmara de Vereadores em agosto. O texto dispõe sobre a possibilidade de internação compulsória de pessoas em situação de rua.
O defensor regional de direitos humanos da DPU no Paraná, Nuno Castilho Coimbra da Costa, explica que o fato da lei prever hipóteses de internação compulsória exclusivamente para população em situação de rua foi algo que preocupou os defensores públicos federais. “Ainda que se admita, em tese, a legitimidade de uma internação compulsória existe um indicativo muito grande de que a ideia dessa lei é para fazer um uso de práticas higienistas. Basta lembrar que a vereadora proponente do projeto de lei 50/2024 também propôs uma outra lei que prevê a vedação ao uso de bens públicos pela população de rua”, detalha.
Além de Costa, assinam a recomendação a presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Charlene Borges, e o defensor público federal e membro do Grupo de Trabalho Rua da DPU, Renan Sotto Mayor. De acordo com o documento, o projeto apresenta ainda vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, além de ferir princípios fundamentais da Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Entre as irregularidades formais, a DPU e o CNDH destacam a usurpação de competência da União, pois a Constituição estabelece que legislar sobre assistência social é competência privativa da União, não cabendo aos municípios editar normas sobre o tema.
A recomendação da DPU também cita conflito com leis federais já existentes, como a lei 10.216/2001 (que trata da saúde mental) e 11.343/2006 (que dispõe sobre políticas sobre drogas), que já regulam integralmente a matéria, não cabendo ao município estabelecer regras divergentes.
Os defensores públicos federais também questionam a ausência de participação popular no processo legislativo, que não contou com audiências públicas, contrariando tanto a Constituição quanto o regimento interno da Câmara Municipal. Resoluções do próprio CNDH garantem a participação de usuários e familiares em decisões sobre saúde mental e políticas para população em situação de rua.
Os vícios materiais encontrados pelos membros da DPU são: a violação do princípio da igualdade, ao prever tratamento diferenciado e mais restritivo apenas para pessoas em situação de rua; e ambiguidades quanto ao prazo e à finalidade da internação e condicionantes ao referir prazo necessário para o atingimento das finalidades de reinserção no trabalho e na comunidade, considerados de caráter higienista e discriminatório.
A DPU solicitou que a resposta da prefeitura seja encaminhada no prazo de 10 dias para o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e para o Ofício Regional de Direitos Humanos (DRDH).
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União