DPU – Direitos Humanos

Notícias

DPU defende consenso para homologação de parecer do CNE sobre educação de pessoas autistas

Brasília – Nesta quarta-feira (26) a Defensoria Pública da União (DPU) participou de uma audiência pública remota que debateu o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre orientações para a educação de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA). A DPU defendeu a busca de consenso para homologação do parecer n° 50/2023 e destacou a urgência da criação de estratégias pedagógicas inclusivas que respeitem e valorizem a individualidade de cada aluno.

O documento NORTEAR: Orientações para o Atendimento Educacional ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista – TEA inclui a assinatura dos membros do Grupo de Trabalho de Proteção aos Direitos de Pessoas Idosas e com Deficiência (GTPID) da DPU e mais de 2,5 mil entidades e movimentos sociais do Brasil. O objetivo é apoiar a aprovação do texto pelo Ministério da Educação.

O defensor público federal e membro do Grupo de Trabalho de Proteção aos Direitos de Pessoas Idosas e com Deficiência, Marcus Vinicius Rodrigues Lima, participou da audiência pública e avaliou a não aprovação do parecer como retrocesso social e um ataque aos direitos humanos, em especial, de estudantes com TEA em situação de vulnerabilidade social.

“A Defensoria Pública da União luta por uma justiça acessível e inclusiva. Estamos aqui para salvaguardar o próprio documento, que foi trabalhoso, estudado e feito por profissionais experientes na matéria. Dentro de uma evolução legislativa normativa da proteção social, nós temos que caminhar, fazer uma gestão adequada do conflito e pensar nos alunos autistas que precisam de autonomia, o que pressupõe a educação inclusiva”, destacou.

O defensor ressaltou ainda que, como pai de um estudante com transtorno do espectro autista (TEA), já enfrentou desafios na inclusão educacional, adaptação curricular, formação de professores e acesso a tecnologias assistivas para seu filho. Para ele, a não homologação do documento também desvaloriza o trabalho legítimo de todos os estudiosos acerca de temáticas que abrangem as condições neurológicas e participativas de pessoas autistas.

“Eu também sou pai da criança autista, mas já sofri dificuldades de acesso à uma educação inclusiva. Imagina aquela criança que não tem capital social ou cultural? Como fica a tutela dessa criança? O parecer responde. Ele traz um respaldo de orientação para o próprio professor e permite a escola avaliar a conduta da criança no próprio ambiente. Para que ela absorva as características do aprendizado inclusivo”, completou.

O que diz o parecer?

O Parecer nº 50/2023 (CNE) apresenta uma série de orientações baseadas em evidências científicas e práticas consolidadas no atendimento a estudantes com TEA, refletindo um esforço colaborativo entre especialistas, pesquisadores e profissionais da educação e da saúde. Dentre as orientações, está a elaboração de um planejamento educacional voltado ao estudante com autismo, incluindo avaliação individualizada, protocolos de conduta e a criação de Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e Planos Educacionais Individualizados (PEI).

Além disso, o documento discute a necessidade de adaptações curriculares, ambiente escolar acolhedor e estratégias pedagógicas inclusivas que considerem a diversidade e individualidade de cada estudante. As adaptações curriculares e as estratégias pedagógicas inclusivas consideram as necessidades únicas de cada aluno, permitindo que todos tenham acesso ao conteúdo de forma equitativa.

Quanto à construção de um ambiente escolar acolhedor, enfatiza-se a inclusão dos estudantes e das famílias nas deliberações da comunidade escolar, reforçando a importância da participação destes grupos nos processos de elaboração das políticas educacionais.

O parecer NORTEAR: Orientações para o Atendimento Educacional ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista – TEA ressalta, ainda, a necessidade de uma formação continuada e aprofundada para todos os profissionais envolvidos, visando aprimorar habilidades e conhecimentos específicos para o atendimento educacional inclusivo desses estudantes.

Grupo de Trabalho de Proteção aos Direitos de Pessoas Idosas e com Deficiência

A Defensoria Pública da União mantém o Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GT-PID), que atua em casos sensíveis de violação e demandas de alcance coletivo, regional e nacional, envolvendo idosos e pessoas com deficiência.

Além disso, o GT-PID atua como uma espécie de laboratório para formulação e execução de teses e projetos inovadores a serem replicados no âmbito da instituição e fora dela, como, por exemplo, o projeto DPU nos Lares de Idosos, que consiste em promover uma necessária fiscalização e educação em direitos em prol de todos os residentes, familiares, gestores e colaboradores desses importantes equipamentos assistenciais vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e o DPU Reabilita, que visa promover uma atuação especializada em favor das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade após serem submetidas ao programa de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em qualquer situação, a atuação do GTPID terá sempre como norte promover a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população idosa e com deficiência, em especial os salvaguardados pela legislação de regência; fomentar a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra os idosos e pessoas com deficiência; incentivar a criação e a adoção de medidas, programas e políticas específicas para os idosos e pessoas com deficiência, dentre outros.

Conheça seus direitos

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e com deficiência, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes todos os direitos fundamentais e humanos inseridos no ordenamento jurídico pátrio e na legislação internacional. Entre os exemplos está o artigo 230 da Constituição Federal e o artigo 1º do Decreto 6949/09 – Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – norma internacional internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição.

Assessoria de Comunicação Social