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DPU defende aposentadoria para resgatadas em trabalho escravo doméstico em painel na USP

Ribeirão Preto – Na sexta-feira (19), a Defensoria Pública da União (DPU) participou de painel sobre força tarefa de trabalho escravo doméstico na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, ligada à Universidade de São Paulo (USP). O painel integrou o evento “Erradicação do Trabalho Infantil: aprendizagem social como instrumento de transformação social”, que ocorreu entre os dias 18 e 19 de maio, e teve como objetivo refletir sobre a erradicação do trabalho infantil, a aprendizagem social, o aprendiz cidadão e a força tarefa no combate ao trabalho escravo doméstico.

O defensor regional de direitos humanos em São Paulo e coordenador do Grupo de Trabalho de Combate a Escravidão Contemporânea da DPU, Guillermo Rojas de Cerqueira César, representou a instituição no evento e ressaltou o importante trabalho realizado pelas forças tarefas de resgate, que buscam meios para minimizar o sofrimento das vítimas e a garantia dos direitos trabalhistas com ações judiciais e termos de ajustamento de conduta, que vão além das garantias do Estado, que prevê apenas três parcelas de seguro-desemprego.

No caso de trabalhadoras domésticas resgatadas, a situação de degradação e vulnerabilidade fica ainda mais flagrante: não são poucos os casos em que as mulheres resgatadas já são idosas, trabalharam para a mesma família durante décadas ou até mesmo a vida toda, e nunca tiveram vínculo de emprego ou, em muitos casos, até mesmo pagamento de salários.

São pessoas em situação de vulnerabilidade, sem garantias e dependendo exclusivamente da família para onde trabalham. Para reduzir o impacto dos danos causados, o defensor pontuou a importância de que o tempo trabalhado pela vítima seja contado como tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando que a pessoa resgatada possa receber uma aposentadoria que lhe dê garantias mínimas de subsistência.

“Se falarmos de uma pessoa idosa, como as domésticas que ficam 30 ou até 40 anos prestando trabalho para uma família, ela não tem tempo pra esperar a resposta de uma ação trabalhista ou de abertura de uma ação na Justiça Federal”, comentou Guillermo Rojas.

O defensor explica que é possível que o tempo trabalhado pela vítima conte como um tempo de contribuição de caso fortuito ou de força maior, onde apenas o reconhecimento da auditoria fiscal já deveria estabelecer a exceção para a contagem das contribuições previdenciárias, ou seja, não seria necessária a comprovação do depósito dos recursos para que houvesse o acesso ao benefício.

“Estamos falando da existência da pessoa, de uma relação em que houve negação sistemática do direito à vida digna e a Justiça deve reconhecer este direito”, pontuou. Nos casos concretos de resgate, deveria haver já na ação trabalhista a citação do INSS, com anotação do vínculo trabalhista na carteira de trabalho e a concessão do benefício previdenciário, nos casos em fosse possível. Isso ajudaria na redução da situação de hipervulnerabilidade em que se encontra a vítima.

Participaram da mesa a desembargadora Luciane Storer, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15); o auditor fiscal do trabalho e coordenador de combate ao trabalho análogo ao de Escravo no Estado de São Paulo, Paulo Roberto Warlet da Silva; e a procuradora do trabalho e vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), Aline Pedrosa Oishi Delena. A mesa foi presidida pelo juiz do trabalho Fábio Augusto Branda, membro do Comitê de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

O evento foi transmitido ao vivo e pode ser assistido aqui.

DCC/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União