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DPU consegue que declaração da Funai comprove união estável em caso de pensão por morte

Belém – No dia 1° de março, a Justiça Federal no Pará decidiu que declaração emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pode ser aceita como comprovação de união estável em solicitação de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão tem eficácia em todo o país e se deu a partir de uma ação civil pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A atuação se iniciou, em maio de 2018, após a DPU tomar ciência de casos de indeferimento do INSS de pensão por morte para cônjuges indígenas de diferentes etnias, como Munduruku e Tembé, no Pará. Quase um ano depois, em abril de 2019, havendo esgotado as tentativas de resolver administrativamente a questão junto ao INSS, em diálogo com a FUNAI, sem obter sucesso, a DPU iniciou um processo judicial por meio de uma ACP.

O principal argumento da defensoria foi o de que, mesmo não tento certidão de casamento nem de união estável, pessoas indígenas conviveram maritalmente por vários anos, tendo seu casamento regido pelos costumes tribais, até o falecimento de um dos cônjuges. Desse modo, estariam sendo violados dispositivos da Constituição Federal e da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata, especificamente, sobre os povos indígenas e tribais e foi promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.051/2004.

“O INSS limitou-se a indeferir os requerimentos administrativos, sem observar as particularidades do caso, alegando que não havia sido comprovada a qualidade de dependente e, consequentemente, de beneficiário”, explica Raphael de Souza Lage Santoro Soares, então defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), que assina a ACP. Também atuaram no processo as defensoras públicas federais Mayara Barbosa Soares e Elisangela Machado Cortes, além dos defensores Ben Hur Daniel Cunha, Diego Guimarães Camargo, Wagner Wille Nascimento Vaz e Marcos Wagner Alves Teixeira, que atualmente ocupa o posto de DRDH/PA.

Direito dos povos indígenas

Em contestação apresentada à Justiça, o INSS argumentou que “o regime de seguridade social pode ser estendido aos povos indígenas desde que em igualdade de condições, sem discriminação, com cumprimento dos requisitos impostos a todas as pessoas”, conforme consta na sentença.

Por parte do MPF, o procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva manifestou-se pela pertinência do pedido da DPU e pela atribuição de efeitos nacionais à decisão. “Conforme excelente abordagem da Defensoria Pública da União em sua petição inicial, constata-se no presente caso que o passado de práticas assimilacionistas voltadas para os povos indígenas do Brasil ainda continua bem vivo nas entranhas das instituições que compõem o Estado brasileiro, com um forte caráter colonizador agora com uma nova roupagem”, afirmou em parecer juntado ao processo.

A juíza federal substituta Mariana Garcia Cunha, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, ao decidir sobre o caso, determinou que “o INSS, no prazo de 180 dias, reestruture seu sistema para incluir a declaração da Funai entre os documentos aceitos como início de prova material da condição de companheiro(a) para fins de benefício de pensão por morte (sem necessidade de outros documentos) e, não sendo suficiente, no entendimento do servidor que analisa, que seja permitido de modo expresso o acesso à justificação administrativa”.

Leia aqui a decisão na íntegra.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União