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DPU cobra ações da Secretaria de Saúde do Pará para reduzir espera por exame genético de TEA

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu recomendação à Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) para adoção de medidas que reduzam a fila de exames genéticos para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atualmente, cerca de 1,3 mil pessoas aguardam atendimento. O documento também sugere o fim da prática de alta programada com prazo determinado para pacientes em tratamento. Nos termos da recomendação, a alta estaria condicionada à emissão de parecer técnico fundamentado. 

A Sespa tem 15 dias para se manifestar sobre as medidas propostas. A recomendação é um meio extrajudicial, portanto, de caráter não vinculativo, mas pode constituir elemento probatório em ações judiciais posteriores.  

A Defensoria apurou, por meio do Ofício Regional de Direitos Humanos no Pará, que a capacidade contratada para o atendimento de genética médica para diagnóstico de TEA é estruturalmente insuficiente. São apenas 200 consultas junto ao Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), sendo 70% para o Sistema de Regulação Estadual (SER) e 30% para retornos e interconsultas internas. “Tal volume é manifestamente incompatível com a fila de espera”, destaca o defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH-PA), Marcos Wagner Alves Teixeira.  

Além disso, a própria Sespa informou à DPU, em ofício, que adota o modelo de “alta programada” para os pacientes do Programa de Reabilitação Intelectual, com período fixo de seis meses de atendimento intensivo. Finalizado este período, ocorre o desligamento do paciente do ciclo terapêutico, independentemente de avaliação individualizada de sua condição clínica. 

A secretaria também explicou que a fila de “retornos” é composta justamente pelos pacientes que já concluíram um ciclo terapêutico e necessitam de nova reavaliação, absorvendo 30% das vagas mensais disponibilizadas pelo CIIR. Esse modelo de alta programada por prazo fixo, portanto, retroalimenta a própria fila de espera, fazendo com que pacientes já atendidos retornem para competir por vaga com aqueles que aguardam o primeiro atendimento. 

“A descontinuidade terapêutica por critério exclusivamente cronológico e o represamento do exame diagnóstico configuram violação ao direito humano fundamental à saúde e à comunicação, impactando diretamente a dignidade e a inclusão social da pessoa com TEA”, argumenta Teixeira. 

Posição de conselhos profissionais 

Para fundamentar a recomendação, a DPU consultou conselhos profissionais de categorias que prestam atendimento a pacientes com TEA. O Conselho Regional de Psicologia apontou que o prazo de seis meses é tecnicamente insuficiente para sequer consolidar as primeiras habilidades do paciente. 

O Conselho Regional de Fonoaudiologia ressaltou que a soma de intervenções tardias, exames represados e terapias descontinuadas resulta em quadros clínicos mais graves, sobrecarregando os setores de saúde mental e educacional e gerando um custo-benefício altamente negativo para o Estado a longo prazo. 

O Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA), por sua vez, pontuou que o diagnóstico de TEA segue critérios da Associação Americana de Psiquiatria e, nos casos de déficit intelectual, o exame do X-Frágil é fundamental. O órgão acrescenta que a realização desse exame no Sistema Único de Saúde (SUS) esbarra em dificuldades organizacionais do sistema público e em problemas de logística familiar, sendo o acompanhamento do paciente com TEA necessariamente multidisciplinar. 

O CRM-PA destaca ainda que a alta programada somente é admissível após rigorosa análise individualizada e desde que estritamente benéfica ao paciente. “O represamento atual do exame impede o tratamento precoce ideal”, indica um trecho do documento. 

Recomendações 

Em relação à redução da fila de exames genéticos, a DPU recomenda que sejam adotadas medidas administrativas e orçamentárias urgentes destinadas a sanar o gargalo de 1,3 mil pessoas na fila de regulação estadual de genética médica. Orienta ainda o credenciamento de novos laboratórios e a descentralização e otimização do fluxo logístico para a coleta e o processamento célere do exame X-Frágil. 

A Defensoria pede ainda a imediata proibição da prática de “alta programada” baseada exclusivamente no fim do prazo pré-determinado de seis meses no âmbito do CIIR e demais unidades da rede estadual. Caso a recomendação seja acatada pela Sespa, a alta ficaria condicionada a parecer técnico fundamentado da equipe multidisciplinar responsável pelo paciente, atestando de forma individualizada que a medida é clinicamente benéfica e segura para o desenvolvimento do usuário. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União