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DPU capacita servidores para identificação de trabalho análogo à escravidão

São Paulo – Cerca de 240 trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e de Saúde (SUS) de Piracicaba e municípios da região metropolitana de São Paulo participaram da capacitação Identificando o Trabalho Análogo à Escravidão na Contemporaneidade. Promovido pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por meio da Rede de Promoção do Trabalho Decente para Imigrantes e Refugiados, o encontro ocorreu na segunda-feira (13), data do aniversário de 136 anos da assinatura da Lei Áurea.

O objetivo foi auxiliar os servidores na identificação, apuração e denúncia de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão na região. O defensor público federal e representante da DPU na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo (Coetrae-SP), Ricardo Kifer Amorim, foi o responsável por abrir o ciclo de palestras do evento. Na oportunidade, falou sobre os conceitos de trabalho escravo contemporâneo.

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“Conceituar o trabalho escravo e análogo à escravidão e pontuar as formas em que se apresentam em nossa sociedade contemporânea é essencial para ajudar os ouvintes a identificarem as situações que o configuram e nos ajudar no combate formulando denúncias dos casos que tiverem conhecimento, em especial, aqueles que trabalham na base da identificação”, destacou o defensor.

O evento também contou com a participação de instituições como a Polícia Rodoviária Federal de São Paulo (PRF-SP), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Centro de Apoio Pastoral do Migrante (CAMI).

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GT Combate à Escravidão Contemporânea

A Defensoria Pública da União (DPU) possui um Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea (GTCEC) que acompanha e integra as ações de fiscalização do trabalho escravo organizadas em parcerias com outros órgãos e promove a busca ativa de assistência jurídica de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de situação de escravidão.

Cabe ao grupo de trabalho identificar dificuldades políticas e processuais à prevenção e enfrentamento do trabalho escravo com o objetivo de propor e debater soluções; mapear os procedimentos judiciais em que se debate a temática do trabalho escravo ou a condenação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o tema, seja em sede de tutela individual ou coletiva; e monitorar os casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidando os dados necessários a subsidiar políticas públicas visando à erradicação do trabalho escravo.

Características do trabalho escravo

Normalmente, o trabalho escravo, ou o trabalho em condições análogas à escravidão, é associado à situação em que o uso da violência contra o trabalhador elimina seu direito de liberdade, inclusive de se locomover. Atualmente, sempre que alguém estiver em situação de trabalho que afete a dignidade humana, por condições humilhantes e inseguras, ou pela criação de dependência, como o endividamento, ele será considerado um trabalhador escravo.

Além de ser um problema trabalhista, é também uma questão penal, porque o empregador e os responsáveis podem ser punidos com pena de prisão. Milhares de brasileiros estão vulneráveis ao trabalho escravo em razão da insegurança econômica.

Quem são os trabalhadores e as trabalhadoras em condição análogas à escravidão:

  • forçados a trabalhar contra a própria vontade, seja por vigilância ostensiva ou outra forma de constrangimento;
  • submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte), que não conseguem saldar;
  • têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída;
  • trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos;
  • têm jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação.

DPU atua no combate ao trabalho análogo à escravidão

A Defensoria Pública da União atua prestando orientação jurídica e resguardando direitos trabalhistas e demais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras resgatados(as), a exemplo de questões relacionadas à regularização migratória; formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empregadores para pagamento das verbas trabalhistas e indenização por danos morais; ajuizamento de ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho; encaminhamento aos órgãos competentes para regularização documental; entre outras medidas.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União