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DPU – Direitos Humanos

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DPU atua para garantir direitos de famílias da ocupação Gregório Bezerra, em Pernambuco

Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

Recife – A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na proteção do direito à moradia de famílias em situação de vulnerabilidade envolvidas na ocupação Gregório Bezerra por Palestina Livre, localizada em imóvel pertencente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Recife (PE).   

Segundo a defensora regional de direitos humanos em Pernambuco, Ana Carolina Erhardt, o imóvel não cumpre sua função social há anos, podendo ser classificado como não operacional.  

No entanto, o INSS ajuizou ação de reintegração de posse contra os ocupantes e o Movimento de Luta dos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), responsável pela liderança da ocupação, e o pedido liminar foi deferido. A Defensoria então requereu o encaminhamento do caso para mediação perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O pedido foi acolhido pela juíza responsável pela ação.   

Em 2 de julho, as negociações conduzidas no âmbito da Comissão resultaram em acordo homologado judicialmente, prevendo o atendimento de 128 famílias, cerca de 512 pessoas, por meio de programa habitacional adequado, preferencialmente o Minha Casa, Minha Vida – Entidades.  

Com a homologação do acordo, as famílias da ocupação Gregório Bezerra passaram a contar com uma perspectiva concreta de acesso à política habitacional, em solução construída por meio do diálogo institucional. Segundo a defensora, o caso representou um marco na atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5 por envolver uma ocupação recente submetida ao procedimento de mediação.   

“Tratou-se do primeiro caso de ocupação recente levado à mediação na Comissão de Soluções Fundiárias, quebrando-se assim uma interpretação mais arcaica que entendia só se fazer possível a mediação em casos de ocupações consolidadas, restrição que não foi prevista pelo STF quando da política judiciária instituída a partir do julgamento da ADPF nº 828, que culminou na criação das Comissões em todos os Tribunais do país”, explica Erhardt.  

A defensora também destaca que a condução dialogada do processo permitiu que mudanças legislativas ocorridas durante as negociações fossem incorporadas à solução construída entre as partes. Ela explica que, ao longo da mediação, o Projeto de Lei 3.758/2024 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado como Lei nº 15.343/2026. A nova legislação permite a cessão gratuita de imóveis ociosos e não operacionais do INSS para os entes federativos, viabilizando o uso desses espaços para habitação de interesse social e outras finalidades públicas. “A aprovação dessa nova legislação foi crucial para a viabilização do acordo”, afirma. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União