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DPU atua para anular citação a indígena por falta de intérprete de língua nativa

Vilhena – Um indígena do povo Enawenê-Nawê, do noroeste do Mato Grosso, recebeu citação da Justiça pela acusação de um crime. Por lei, ele deve ser oficiado sobre a acusação, porém havia uma particularidade: a língua. Falantes de língua própria, os Enawenê são povos de recente contato e muitos não falam português, comunicando-se com a sociedade por meio de intérpretes do idioma. Uma vez que o respeito à língua não foi considerado, a Defensoria Pública da União (DPU) precisou atuar.

Para tal, a DPU pediu a anulação da citação ao indígena. A citação acontece quando uma pessoa é notificada sobre a acusação de algum crime e é um direito de todo brasileiro, previsto no Código Penal. A anulação foi feita por meio de habeas corpus – proteção da liberdade de locomoção do indivíduo – com pedido de urgência (liminar).

“Citado o réu por WhatsApp sem lhe ter sido disponibilizado intérprete ou tradução da denúncia, esta Defensoria Pública apresentou resposta à acusação sustentando a nulidade da citação, requerendo a realização de perícia antropológica e designação de intérprete”, escreveu o defensor público federal Raphael Santoro, integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas, na ação protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com Santoro, é preciso levar em consideração as tradições, territorialidades, culturas e línguas indígenas, de forma a permitir a ciência dos indígenas do conteúdo de toda ação judicial, sem a qual poderia gerar exclusão social no acesso à justiça. O defensor cita a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como base para o pedido de anulação da citação. A resolução diz que a notificação de acusação de crime por indígenas deve ser feita de forma pessoal, presencialmente, e explicada em sua língua originária, acompanhado de intérprete.

“As resoluções existem justamente para objetivar o melhor tratamento isonômico aos jurisdicionados indígenas, sempre com observância e respeito às suas particularidades”, destaca o defensor no habeas corpus. O pedido foi aceito pelo desembargador federal Marcus Bastos e o indígena do povo Enawenê-Nawê teve garantido o direito justo de acusação, respeitando sua língua nativa.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União