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DPU alerta para violência contra a população em situação de rua e recomenda medidas de proteção

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil 

Brasília – Nesta quarta-feira, dia 19 de agosto, Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, a Defensoria Pública da União (DPU) alerta para o caráter estrutural e recorrente das violências sofridas por pessoas que vivem nessa condição. A Nota Técnica nº 11, elaborada pelo Grupo de Trabalho Rua (GT Rua), reúne dados, casos acompanhados pela instituição e recomendações destinadas a prevenir violações, proteger as vítimas, responsabilizar os autores e evitar a repetição dessas práticas.

O documento parte do entendimento de que a violência contra a população em situação de rua não se restringe às agressões físicas. Entre as violações identificadas, estão a psicológica, a moral, a simbólica, a patrimonial, a institucional e a sanitária, além da aporofobia (repulsa, ódio ou aversão direcionada às pessoas pobres ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica), da criminalização da pobreza, das práticas higienistas, das remoções forçadas, do recolhimento arbitrário de pertences e das abordagens discriminatórias.

A Nota Técnica ressalta ainda que a própria permanência de pessoas sem acesso à moradia digna e a políticas públicas essenciais constitui uma forma de violência estrutural. O documento destaca que a situação de rua não pode ser tratada como questão de estética urbana, incômodo social ou problema ordinário de segurança pública, mas sim como um fenômeno social complexo que demanda respostas intersetoriais e orientadas pela garantia de direitos.

Para o coordenador do GT Rua da DPU, defensor público federal Gabriel Saad Travassos do Carmo, os casos recebidos pela instituição em diferentes regiões do país evidenciam que as violações não podem ser compreendidas como acontecimentos isolados.

“Os dados, precedentes e pesquisas reunidos na Nota Técnica mostram que a violência contra a população em situação de rua não é episódica. Há uma estrutura de omissões e ações de órgãos públicos e entidades privadas, associada a discursos de ódio e práticas higienistas, que contribui para a reprodução dessas violações. As denúncias que recebemos de diferentes regiões do país demonstram a dimensão desse problema”, afirma.

Mais de 365 mil pessoas em situação de rua

Os dados apresentados pela DPU ajudam a dimensionar o cenário. Em maio de 2026, havia 375.623 famílias em situação de rua cadastradas no Cadastro Único. Já levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/UFMG), também baseado no CadÚnico, registrou 365.822 pessoas em situação de rua ao final de 2025. A própria Nota Técnica ressalva que os números devem ser interpretados com cautela, uma vez que o Cadastro Único é uma base administrativa e não substitui a realização de um censo nacional específico.

Os indicadores também revelam desigualdades importantes. Levantamentos nacionais citados pelo documento apontam que aproximadamente 84% das pessoas em situação de rua são do sexo masculino e 88% têm entre 18 e 59 anos de idade. Cerca de sete em cada dez são pessoas negras, enquanto 81% possuem renda de até R$ 109 mensais e 52% não concluíram o ensino fundamental ou não possuem instrução.

A violência aparece também nos registros de violações de Direitos Humanos. Dados reunidos na Nota Técnica, de levantamento divulgado em 2025, apontam 46.865 atos de violência contra a população em situação de rua entre 2020 e 2024. Outra referência apresentada pelo documento, baseada em notificações realizadas entre 2015 e 2017, contabilizou 17.386 casos em que a principal motivação da violência foi a condição de situação de rua da vítima.

A situação se agrava quando observados os indicadores de saúde. Pesquisa da Fiocruz Brasília citada na Nota Técnica registrou mais de 6 mil mortes de pessoas em situação de rua em 2024 e apontou mortalidade 348% superior à observada na população geral. O GT Rua da DPU avalia que esses dados mostram que a violência também se manifesta pela exposição continuada a adoecimentos evitáveis, dificuldades de acesso aos serviços de saúde, insegurança alimentar e ausência de condições adequadas de proteção e cuidado.

Casos acompanhados pela DPU

A Nota Técnica nº 11 do GT Rua recupera episódios históricos e casos recentes para demonstrar a continuidade das violações. Um dos principais é o Massacre da Sé, ocorrido em São Paulo entre 19 e 22 de agosto de 2004. Durante sucessivas noites, pessoas que dormiam em espaços públicos da região central foram atacadas com pedaços de madeira e barras de ferro. Ao menos sete pessoas morreram e outras ficaram gravemente feridas. O trágico episódio deu origem à escolha da data de 19 de agosto para ser o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.

O caso chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) admitiu petição relacionada a 13 vítimas quanto a alegadas violações do direito à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial. A Nota Técnica considera que a tramitação reforça o dever do Estado brasileiro de investigar os fatos, assegurar acesso à Justiça, reparar os danos e adotar medidas para impedir a repetição das violações.

Entre os episódios mais recentes acompanhados pelo GT Rua, estão denúncias de abordagens abusivas e violência institucional em Mato Grosso; violência e exposição vexatória de uma pessoa em situação de rua por vigilantes terceirizados no Distrito Federal; instalação de gradis associados à arquitetura hostil e remoção forçada em São Bernardo do Campo (SP); e denúncia de agressão e uso de fogo contra pessoas que dormiam sob uma marquise em Florianópolis (SC).

Segundo o GT Rua, embora cada episódio exija apuração específica, o conjunto dos casos revela padrões de risco e reforça a necessidade de protocolos de atuação, preservação de provas, capacitação de agentes públicos e privados e mecanismos de responsabilização e reparação.

ADPF 976 e atuação da DPU

Outro eixo da atuação da DPU ocorre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, foi reconhecida a dimensão estrutural das violações de direitos fundamentais da população em situação de rua.

Entre as medidas determinadas ou reafirmadas pelo STF, estão a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, a vedação de remoções e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua, a proibição da arquitetura hostil e a adoção de providências para garantir a segurança pessoal e a proteção de bens nos abrigos institucionais, inclusive de animais que estejam sob os cuidados dessas pessoas.

A Nota Técnica registra, contudo, que a DPU tem observado, em diferentes estados e municípios, o descumprimento persistente das determinações da medida cautelar vigente na ADPF 976. O GT Rua defende, por isso, o acompanhamento das medidas por grupos técnicos especializados, além da adoção de protocolos de abordagem, capacitação de agentes, preservação de pertences, produção de dados e mecanismos de responsabilização e reparação.

Além da atuação perante o STF, o GT Rua mobiliza defensoras e defensores regionais de Direitos Humanos em todo o país para instaurar processos de assistência jurídica destinados ao monitoramento das determinações da Corte. A estratégia permite que as medidas sejam cobradas conforme as particularidades de cada região.

“Estamos atuando para que as determinações da ADPF 976 tenham efetividade nos estados e municípios. Além do monitoramento da proibição do recolhimento forçado de bens e da arquitetura hostil, encaminhamos minutas de ações civis públicas e procedimentos para que defensoras e defensores possam exigir medidas estruturais, como a garantia imediata de moradia e a oferta de vagas de acolhimento em quantidade proporcional à demanda”, explica Gabriel Saad.

Prevenção, proteção e acesso à moradia

Na Nota Técnica, também são apresentadas 14 recomendações para orientar a atuação diante de episódios de violência ou do descumprimento sistemático dos direitos da população em situação de rua. Entre elas, estão a criação de protocolos nacionais, estaduais, distrital e municipais de abordagem e a vedação expressa de práticas higienistas, remoções arbitrárias, arquitetura hostil, destruição ou recolhimento de pertences, exposição vexatória, conduções indevidas e abordagens discriminatórias.

O documento também recomenda capacitação obrigatória e periódica de agentes de segurança pública, guardas municipais, vigilantes terceirizados e outros profissionais que atuem em locais com presença de pessoas em situação de rua. A formação deve abordar Direitos Humanos, aporofobia e a proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Outras medidas incluem a criação de procedimentos para registrar e apurar casos de violência institucional; a preservação de documentos, medicamentos, instrumentos de trabalho, roupas, alimentos, barracas e demais pertences; a produção periódica de dados; a realização de campanhas contra a aporofobia, o racismo e a criminalização da pobreza; e a investigação e responsabilização dos autores de violências, com garantia de reparação integral às vítimas e familiares.

O GT Rua também destaca que o enfrentamento à violência exige políticas capazes de superar a própria situação de rua. Nesse sentido, a Nota Técnica recomenda a priorização do acesso à moradia, renda, saúde, assistência social, documentação e trabalho. Também orienta a cobrança da aplicação do artigo 21 da Lei nº 14.821/2024, que prevê acesso imediato à moradia por meio de políticas habitacionais ou programas específicos destinados à população em situação de rua.

Para Gabriel Saad, as recomendações buscam transformar o diagnóstico das violações em medidas concretas de proteção.

“A resposta à violência precisa ir além da reação a cada caso individual. A Nota Técnica organiza 14 medidas que vão da capacitação e da criação de protocolos à responsabilização, reparação e garantia de não repetição. E há uma dimensão indispensável nesse enfrentamento: assegurar políticas públicas efetivas e o acesso imediato à moradia, porque não é possível superar a violência, mantendo pessoas permanentemente submetidas à ausência de direitos básicos.”

O instrumento também prevê a participação efetiva da população em situação de rua na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Para o GT Rua, superar o cenário atual depende de atuação coordenada do Estado, controle social, financiamento adequado, produção de dados confiáveis e compromisso permanente com a dignidade humana.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União