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DPU – Direitos Humanos

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DPU ajuíza ação para garantir analgesia no parto normal em Dourados (MS)

Dourados – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) no município de Dourados (MS), para assegurar atendimento digno às gestantes e parturientes atendidas pelo Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD).  

Proposta pelo defensor regional de Direitos Humanos no Mato Grosso do Sul (DRDH/MS), Sílvio Grotto de Oliveira, a ação busca garantir o efetivo exercício do direito à analgesia durante o parto normal, nos procedimentos realizados através do Sistema Único de Saúde (SUS). A ACP tem como réus a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e a União. 

A atuação da DPU teve origem na apuração de possível violação de direitos humanos, relacionados à assistência obstétrica prestada pelo hospital. De acordo com os elementos reunidos no processo, em resposta oficial enviada à DPU em março de 2026, a própria Ouvidoria do HU-UFGD reconheceu que o serviço de analgesia para parto normal não vinha sendo ofertado regularmente, desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 5.741/2021. 

A lei, que dispõe sobre o parto cesárea e acesso ao uso de analgesia no parto normal, garante às mulheres a opção do uso de anestésicos durante o procedimento, precedida de avaliação médica da gestante ou parturiente. A Ouvidoria apontou a insuficiência de médicos anestesiologistas como uma das causas para o não fornecimento do serviço. 

No entanto, a apuração da DPU revelou problemas estruturais que vão além da simples disponibilidade do procedimento. Segundo o DRDH/MS, uma série de deficiências foram observadas nos atendimentos prestados pelo hospital: ausência de campo específico no prontuário eletrônico para identificar e quantificar os pedidos de analgesia; ausência de dados consolidados sobre solicitações indeferidas e respectivas justificativas; falta de mecanismo estruturado para verificar quantas gestantes haviam sido formalmente informadas sobre o direito à analgesia; dentre outros problemas. 

Para o defensor Sílvio Grotto, a iniciativa busca proteger coletivamente as mulheres usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidas pelo hospital. Na ACP, a Defensoria sustenta que a insuficiência estrutural de recursos humanos especializados, associada à ausência de protocolo assistencial e de mecanismos adequados de informação e registro, configura situação de violência obstétrica institucional por expor mulheres a sofrimento potencialmente evitável e limitar sua autonomia durante um dos momentos mais relevantes de suas vidas. 

DPU pede medidas imediatas 

Entre as providências requeridas, em caráter de urgência, está a implementação de escala de sobreaviso ou o revezamento de médicos anestesiologistas já integrantes do serviço do HU-UFGD, para permitir o atendimento das solicitações de analgesia no parto normal, enquanto não houver solução definitiva para o quadro de pessoal. 

A DPU também solicita que seja criado, no prazo de 30 dias, campo específico no prontuário eletrônico para registrar as solicitações de analgesia, as avaliações médicas, as decisões adotadas e, quando houver negativa, a respectiva justificativa técnica. 

A ação requer, ainda, que as gestantes sejam formalmente informadas sobre esse direito e que seja apresentado, em até 60 dias, cronograma para conclusão, aprovação e implementação de protocolo assistencial específico, acompanhado de capacitação das equipes. Por fim, a DPU requer que seja assegurada, em caráter permanente, a oferta regular de analgesia no parto normal no HU-UFGD, com número de anestesiologistas compatível com a demanda da unidade. 

“Ao utilizar a tutela coletiva, a DPU busca transformar um direito previsto em lei em uma garantia efetivamente disponível para todas as gestantes e parturientes atendidas pelo hospital universitário, inclusive mulheres que desconhecem seus direitos ou que não teriam condições de buscar individualmente o poder judiciário”, destacou o DRDH/MS. 

A medida reforça que a humanização do parto não se limita à ausência de intervenções desnecessárias. Ela pressupõe informação, respeito à autonomia da mulher, manejo adequado da dor, estrutura assistencial suficiente e possibilidade de escolha consciente durante o trabalho de parto. O defensor reforça que a ação não pretende substituir decisões médicas, mas assegurar que o serviço esteja adequadamente organizado para que a avaliação clínica e a escolha da parturiente possam ocorrer de maneira efetiva.  

“Com a Ação Civil Pública, a DPU pretende converter o reconhecimento administrativo das deficiências existentes em obrigações concretas, exigíveis e fiscalizáveis, fortalecendo a proteção à saúde da mulher e reafirmando que dignidade, informação e respeito à autonomia devem integrar, de forma efetiva, a assistência obstétrica prestada pelo SUS”, concluiu. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União