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DPU aciona Justiça para garantir pagamento do seguro DPVAT/SPVAT a vítimas de trânsito

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na 4ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) para assegurar o pagamento das indenizações do seguro obrigatório a vítimas de acidentes de trânsito que tiveram seus pedidos negados ou bloqueados. A ação aponta omissões da União e da Caixa Econômica Federal, que teriam suspendido os repasses do DPVAT e do SPVAT mesmo para pessoas que cumpriam todos os critérios legais. 

A situação afeta principalmente pessoas em condição de vulnerabilidade social, muitas das quais sequer conseguiram iniciar o processo de solicitação por falhas no sistema ou recusa de atendimento da Caixa, tanto online quanto presencialmente. 

O caso teve início em novembro de 2023, quando a Caixa passou a limitar o pagamento das indenizações a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, alegando falta de recursos. A ação da DPU, no entanto, busca garantir os direitos das vítimas de acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, período em que o SPVAT estava em vigor, mas enfrentava entraves operacionais.

A situação se agravou com a revogação, em dezembro de 2024, da Lei Complementar nº 207, que havia recriado o seguro obrigatório sob o nome de SPVAT. Sem nova regulamentação nem fonte de financiamento, não há, até o momento, previsão de cobertura para acidentes ocorridos após essa data.

A DPU registrou diversos relatos de cidadãos que, mesmo dentro das regras vigentes à época, não conseguiram receber o seguro. Além dos que tiveram os pedidos negados, muitos nem chegaram a iniciar o processo, por falhas no sistema ou recusa de atendimento pela Caixa, tanto online quanto nas agências físicas. 

Entre os casos mais emblemáticos citados na ação está o das famílias das vítimas do acidente com a equipe de remo do projeto social ‘Remar para o Futuro’, ocorrido em Guaratuba (PR), que vitimou nove jovens atletas em outubro de 2024. 

A DPU também requer que a ação civil pública funcione como protesto interruptivo da prescrição, garantindo que as vítimas não percam o prazo legal para requerer judicialmente seus direitos. A iniciativa é resultado de uma atuação conjunta entre a Câmara de Coordenação e Revisão Cível (CCR Cível), a Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH) e a Defensoria Regional de Direitos Humanos do Espírito Santo. 

“A falta de regulamentação do fundo mutualista violou flagrantemente direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. A negativa de recebimento do seguro, portanto, não apenas compromete a reparação de danos, mas também fere tais direitos, colocando em risco a dignidade e a qualidade de vida das vítimas”, afirma trecho da ACP. 

A ação segue em tramitação na Justiça Federal. Enquanto isso, a DPU orienta que cidadãos impactados pela suspensão busquem atendimento nas unidades da instituição, para reunir informações e construir uma resposta coletiva à paralisação do sistema de indenização. 

Sobre o DPVAT/SPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o culpado. Ele cobre casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas. Em 2020, o seguro foi extinto, mas uma nova lei sancionada em maio de 2024 recriou o seguro sob o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), com previsão de cobrança a partir de 2025. No entanto, essa lei foi revogada em dezembro de 2024, deixando o sistema de indenizações sem regulamentação. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União