DPU – Direitos Humanos

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Dia Mundial dos Refugiados: DPU destaca obrigação dos Estados e direitos desse grupo vulnerável

Brasília – O dia 20 de junho foi estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional dos Refugiados, data para lembrar a força e coragem daqueles que foram forçados a deixar seu país de origem em razão de conflitos ou perseguições. A Defensoria Pública da União (DPU), que atua em prol dos direitos desses e de outros grupos vulneráveis, aproveita o marco para destacar as obrigações dos Estados em oferecer proteção e garantia aos direitos humanos dessa população.

Segundo dados da Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), em 2023, estima-se que mais de 117 milhões de pessoas permaneceram deslocadas à força devido a perseguições, conflitos, violência, violações de direitos humanos, entre tantos outros motivos. Desse total, constatou-se que existem 43,4 milhões de refugiados necessitando de proteção internacional, um aumento de 8% em relação ao ano anterior.

A Defensoria destaca o seu comprometimento com esse grupo vulnerabilizado, sobretudo diante das mudanças climáticas, tema do Dia Mundial dos Refugiados em 2024. Por meio da Assessoria Internacional, do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio, entre outras iniciativas, a instituição atua para que essas pessoas tenham seus direitos garantidos e possam reconstruir suas vidas com dignidade.

Direitos humanos superiores ao Estado

Neste dia, a DPU destaca o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre a condição jurídica e os direitos dos migrantes indocumentados, após consulta apresentada pelo México em setembro do ano passado. Em resposta, na Opinião Consultiva (OC) nº 18, a Corte afirmou que a garantia de não discriminação e o direito à proteção igualitária das pessoas migrantes devem ser observadas com independência do status migratório. Em outras palavras, significa que a regularidade dos requisitos administrativos não é uma condição necessária para o respeito aos direitos humanos estabelecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos (1669) e que os Estados devem assegurá-los a todas as pessoas.

A defensora pública federal Daniela Brauner, que atua na Assessoria Internacional da DPU, lembra a condenação da Bolívia pela Corte IDH no caso da Família Tineo Pacheco. Crianças e adultos da família, em situação de extrema vulnerabilidade, foram reconhecidos como refugiados e depois expulsos sob a alegação de renúncia tácita a esse reconhecimento. Ao apreciar, a Corte IDH destacou a importância do princípio de non-refoulement (não-devolução), da integridade física e psíquica, bem como dos direitos das crianças.

“Este caso ressalta a necessidade de que os Estados respeitem as garantias mínimas do devido processo durante as solicitações de refúgio, adequando-as à idade de todos os envolvidos”, destacou a defensora, ao falar sobre os desafios coletivos de garantir esses direitos.

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada no seguinte Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):

1 – Erradicação da pobreza
10 – Redução das desigualdades

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União