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Dia Internacional dos Povos Indígenas: o que diz a Convenção nº 169 da OIT sobre o direito à consulta prévia e a participação das comunidades em decisões que afetam seus territórios e modos de vida

Foto: Nelson Vasconcelos / ASCOM DPU

Brasília – Uma obra ou empreendimento localizado próximo a terras indígenas pode ser realizado sem consulta às comunidades afetadas? A resposta é não. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), principal tratado internacional voltado aos direitos dos povos indígenas, estabelece o direito à consulta livre, prévia e informada sempre que medidas administrativas, legislativas, obras ou empreendimentos possam afetar seus territórios, modos de vida ou direitos fundamentais. 

Adotada em 27 de junho de 1989, em Genebra (Suíça), a Convenção determina que os povos indígenas devem ser consultados por meio de procedimentos apropriados e de suas instituições representativas antes da adoção de qualquer medida suscetível de impactá-los diretamente. 

O tratado entrou em vigor internacionalmente em 5 de setembro de 1991. No Brasil, foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, e passou a vigorar em 25 de julho de 2003, após o envio do instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT. 

O que diz o tratado 

A consulta prévia, livre e informada é obrigatória sempre que uma decisão do poder público ou um empreendimento privado puder afetar diretamente esses povos. Isso inclui, por exemplo, projetos de mineração, construção de rodovias, hidrelétricas, ferrovias, linhas de transmissão de energia, exploração de recursos naturais, criação de unidades de conservação, alterações na legislação e outras medidas administrativas ou legislativas que possam produzir impactos sobre os territórios, os recursos naturais, a cultura, o bem-estar espiritual ou os modos de vida dos mais de 391 povos indígenas do Brasil. 

O protocolo de consulta livre, prévia e informada não é uma mera formalidade jurídica, e sim peça fundamental para a construção de um diálogo que respeite a organização, os costumes, a autonomia e os protocolos próprios de cada povo. Portanto, deve ser realizada antes de qualquer tomada de decisão, caso contrário, deixa de cumprir sua principal função: garantir que os povos e comunidades afetados participem e influenciem efetivamente as decisões que dizem respeito aos seus direitos e territórios tradicionais. 

Consulta livre, prévia e informada x licenciamento ambiental 

A consulta livre, prévia e informada e o licenciamento ambiental são instrumentos distintos, mas complementares. Enquanto o licenciamento ambiental é o procedimento que avalia a viabilidade e os impactos de um empreendimento no meio ambiente, a consulta prévia é um direito assegurado pela Convenção nº 169 que garante aos povos indígenas participação nas decisões que possam afetá-los diretamente. Quando um empreendimento depende de licenciamento e tem potencial para gerar impactos sobre essas comunidades, a consulta deve ser realizada antes da tomada de decisão. 

O papel da DPU 

A Defensoria Pública da União (DPU) atua para garantir o cumprimento da Convenção nº 169 da OIT e o direito à consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas. 

Um exemplo dessa atuação é a ação civil pública (ACP) ajuizada em julho de 2026 em favor do povo Xikrin da Terra Indígena Trincheira-Bacajá e de indígenas desaldeados da região da Volta Grande do Xingu, no Pará. Na ação, a DPU pediu a suspensão do licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande de Mineração, da mineradora Belo Sun, até que fosse realizada a consulta às comunidades potencialmente afetadas, conforme determina a referida Convenção. 

A Defensoria também requereu a inclusão definitiva da Terra Indígena Trincheira-Bacajá e das comunidades indígenas desaldeadas no processo de licenciamento ambiental, com o reconhecimento de que essas populações podem sofrer impactos diretos do empreendimento. 

Segundo a ação, embora a Funai tenha inicialmente reconhecido a necessidade de avaliar os impactos do projeto sobre o povo Xikrin, posteriormente afastou a obrigatoriedade da consulta com base na distância entre o empreendimento e a terra indígena. Para a DPU, esse entendimento desconsidera os possíveis impactos socioambientais sobre as comunidades e contraria as garantias previstas na Convenção nº 169 da OIT. 

Além da suspensão das licenças do empreendimento até a realização da consulta, a DPU também pediu a condenação da empresa Belo Sun Mineração, da Funai e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em benefício das comunidades indígenas. 

Grupo de Trabalho Povos Indígenas (GTPI) 

O Grupo de Trabalho Povos Indígenas atua na defesa dos direitos das comunidades indígenas, promove a educação em direitos, contribui para a formulação de políticas públicas de assistência jurídica e acompanha os processos de homologação e demarcação de terras indígenas. Além disso, o GTPI trabalha na proteção de indígenas em situação de prisão, ao assegurar que seus direitos sejam garantidos no sistema de justiça. 

Leia também: Defensoria pede suspensão de licenciamento de Belo Sun por falta de consulta a indígenas Xikrin no Pará 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União