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Defensoria informa sobre mudanças no seguro-defeso dos pescadores artesanais
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) informa sobre as alterações na Lei nº 15.265, em 21 de novembro de 2025, que trata do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como ‘Seguro-Defeso’.
O benefício, no valor de um salário-mínimo mensal, é pago pelo Governo Federal aos pescadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal, desde que cumpridos alguns requisitos. É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos um ano, além de manter as contribuições previdenciárias em dia com base na venda dos produtos pescados, durante os períodos não sujeitos ao defeso. O pagamento do SDPA é realizado para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, para garantir o crescimento e reprodução das espécies.
Segundo a Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) Cível e a Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) Previdenciária da DPU, os principais pontos de mudança são os seguintes:
- transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para pedidos realizados após 1º de novembro de 2025. Os pedidos anteriores a essa data permanecem com o INSS;
- nova forma de solicitação: os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil-Trabalhador no Portal Gov.br (Portal Emprega Brasil);
- a Lei n° 15.265/2025 prevê outros requisitos para o pescador profissional artesanal: registro biométrico obrigatório; inscrição no CadÚnico; relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal; comprovação documental, com notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária; georreferenciamento (acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados dos pescadores); e confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso;
- novo prazo: para defesos iniciados a partir de 01/01/2026, o benefício deve ser requerido entre 30 dias antes e 30 dias depois do início do defeso.
Por fim, a DPU faz as seguintes orientações gerais aos pescadores que já recebiam o SDPA pelo INSS: fazer o recadastramento no sistema do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), providenciar registro biométrico (se ainda não têm), fazer inscrição no CadÚnico e ficar atento para o prazo de requerimento (30 dias antes/depois).
Já para os pescadores em primeiro requerimento, as orientações são as seguintes: registrar-se no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) com antecedência mínima de um ano, providenciar registro biométrico, inscrever-se no CadÚnico, organizar documentação fiscal/contribuições (mínimo 6 meses), além de manter as contribuições previdenciárias em dia.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis 14 – Vida na Água 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União